Presidência da CDHM demanda explicações sobre possível violação de cotas raciais em concurso público da PRF
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), demandou providências e informações nesta segunda-feira (21) ao Advogado-Geral da União, André Mendonça, e ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, sobre denúncia de descumprimento das cotas raciais em concurso público da PRF este ano. O pedido de providências também foi encaminhado a Adriana Rigon Weska, Diretora-Geral da Cebraspe, instituição responsável pelas provas.
Também foi solicitado ao Subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, a apuração da denúncia de descumprimento de regras do edital e da Lei n° 12.990 e, caso confirmada a discrepância do certame com a legislação, adoção de providências para anular os respectivos atos administrativos a fim de resguardar a execução da ação afirmativa implementada pela Lei.
A denúncia, encaminhada à CDHM pela Ouvidoria da Câmara dos Deputados, conta que mais de 900 candidatos que se declararam negros e que obtiveram nota para ampla concorrência no concurso teriam sido computados em duplicidade, ou seja, tanto nas vagas de cotas raciais, quanto nas de ampla concorrência, descumprindo regra do edital e a Lei n° 12.990 de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas dos concursos públicos federais.
O edital estabeleceu que candidatos negros disputariam vagas reservadas e vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, e que aqueles aprovados dentro do número de vagas de ampla concorrência não seriam contabilizados para preenchimento das vagas reservadas, regra prevista no artigo 3º da Lei.
Veras reforçou que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei n° 12.990 e determinou que os percentuais de reserva de vagas devem valer para todas as fases dos concursos, no julgamento da ADC 41-DF, em 2017.
Na ocasião, o Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, enfatizou que a ação afirmativa implementada pela Lei se sustenta na necessidade de superar o racismo estrutural e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. Barroso ainda afirmou que “a incorporação do fator ‘raça’ como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma ‘burocracia representativa’, capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais”.
Fábia Pessoa/CDHM
Edição: Mariana Trindade/CDHM