Presidência da CDHM demanda apuração de morte de indígena em Roraima
Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real
imagem acima mostra pista do garimpo na aldeia Homoxi na TI Yanomami, onde houve o acidente que vitimou o indígena
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Carlos Veras (PT/PE), demandou nesta quinta-feira (5) ao Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Gustavo Maiurino, e ao Superintendente Regional de Polícia Federal em Roraima, José Roberto Peres, a apuração de atropelamento de jovem Yanomami por avião utilizado no garimpo ilegal.
Segundo a denúncia, amplamente divulgada na imprensa e encaminhada à CDHM pela Deputada Joenia Wapichana (REDE/RR), Edgar Yanomami, de 25 anos, morreu após supostamente ter sido atropelado por um avião utilizado pelo garimpo ilegal, no último dia 30 de julho, na Comunidade de Homoxi.
O corpo do jovem teria sido levado para a comunidade Yamasipiu, a 15 quilômetros de distância, cerca de uma hora após o atropelamento. Segundo informado à imprensa pelo presidente do Conselho de Saúde Indígena Yanomami e Ye'kuanna (Condisi-YY), Júnior Hekurari Yanomami, os garimpeiros teriam tentado subornar a família da vítima para que o fato não fosse denunciado.
“Ele foi atropelado às 14h30 e disseram que umas 15h20 eles levaram o corpo de helicóptero. Os garimpeiros falaram para os yanomami não denunciar e deram ouro para a família dele. Eu vi o ouro, mas não tinha como tirar foto. Tinha muitos garimpeiros armados no local", disse.
No último dia 24 de maio, o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu cautelar na ADPF 709 determinando à União a adoção imediata de medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores.
O Ministro Barroso ainda proibiu a divulgação prévia de qualquer informação sobre a operação, determinou que ela deverá ser acompanhada pela Procuradoria-Geral da República e determinou a destruição dos instrumentos de infração que forem encontrados pelos agentes da Polícia Federal.
A Constituição Federal veda a atividade de garimpo em Terras Indígenas sem a autorização do Congresso Nacional e consulta às comunidades afetadas. Tanto as terras indígenas, de usufruto exclusivo pela comunidade tradicional, quanto os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.
Veras demandou a adoção de providências urgentes de apuração da responsabilidade sobre a morte por atropelamento do jovem Edgar Yanomami, e reiterou pedido para que a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que determina a adoção de medidas urgentes de combate ao garimpo na Terra Indígena Yanomami, seja cumprida imediatamente.
Fábia Pessoa/CDHM