Presidência da CDHM demanda apuração de morte de indígena em Roraima

Edgar Yanomami, de 25 anos, morreu após supostamente ter sido atropelado por um avião utilizado pelo garimpo ilegal, no último dia 30 de julho
06/08/2021 20h32

Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real

Presidência da CDHM demanda apuração de morte de indígena em Roraima

imagem acima mostra pista do garimpo na aldeia Homoxi na TI Yanomami, onde houve o acidente que vitimou o indígena

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Carlos Veras (PT/PE), demandou nesta quinta-feira (5) ao Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Gustavo Maiurino, e ao Superintendente Regional de Polícia Federal em Roraima, José Roberto Peres, a apuração de atropelamento de jovem Yanomami por avião utilizado no garimpo ilegal.

​Segundo a denúncia, amplamente divulgada na imprensa e encaminhada à CDHM pela Deputada Joenia Wapichana (REDE/RR), Edgar Yanomami, de 25 anos, morreu após supostamente ter sido atropelado por um avião utilizado pelo garimpo ilegal, no último dia 30 de julho, na Comunidade de Homoxi.

O corpo do jovem teria sido levado para a comunidade Yamasipiu, a 15 quilômetros de distância, cerca de uma hora após o atropelamento. Segundo informado à imprensa pelo presidente do Conselho de Saúde Indígena Yanomami e Ye'kuanna (Condisi-YY), Júnior Hekurari Yanomami, os garimpeiros teriam tentado subornar a família da vítima para que o fato não fosse denunciado.

“Ele foi atropelado às 14h30 e disseram que umas 15h20 eles levaram o corpo de helicóptero. Os garimpeiros falaram para os yanomami não denunciar e deram ouro para a família dele. Eu vi o ouro, mas não tinha como tirar foto. Tinha muitos garimpeiros armados no local", disse.

​No último dia 24 de maio, o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu cautelar na ADPF 709 determinando à União a adoção imediata de medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores.

O Ministro Barroso ainda proibiu a divulgação prévia de qualquer informação sobre a operação, determinou que ela deverá ser acompanhada pela Procuradoria-Geral da República e determinou a destruição dos instrumentos de infração que forem encontrados pelos agentes da Polícia Federal.

A Constituição Federal veda a atividade de garimpo em Terras Indígenas sem a autorização do Congresso Nacional e consulta às comunidades afetadas. Tanto as terras indígenas, de usufruto exclusivo pela comunidade tradicional, quanto os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.

Veras demandou a adoção de providências urgentes de apuração da responsabilidade sobre a morte por atropelamento do jovem Edgar Yanomami, e reiterou pedido para que a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que determina a adoção de medidas urgentes de combate ao garimpo na Terra Indígena Yanomami, seja cumprida imediatamente.

 

Fábia Pessoa/CDHM