Plenário aprova sistema informatizado para acompanhar execução de penas

15/06/2012 17h10

Fonte: Jornal da Câmara

 

Eduardo Piovesan

O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O objetivo é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Estarão disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade. “Hoje, temos pessoas que ultrapassam o tempo na prisão por falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e também a superlotação”, disse o relator do projeto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao  Crime Organizado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O projeto foi aprovado com emendas da comissão, apresentadas pelo relator. Uma delas prevê a informação sobre o uso de equipamento de monitoração eletrônica pelo preso. Outra novidade é a previsão de uso de software livre para a formatação do sistema. O objetivo é evitar a dependência do poder público de softwares que passem a ter valor maior devido ao seu uso pelo sistema criado.

Dados a preencherDe acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está sujeito.

 

Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de monitoramento eletrônico.

O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de trabalho ou de estudo o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).

No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da periculosidade do interno. O projeto permite ainda, ao magistrado, rever, a qualquer momento, a data da prisão ou da internação.

Aviso tempestivo - Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas para calcular e informar com antecedência ao magistrado, ao Ministério Público e ao defensor datas importantes, como quando será possível obter progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo) ou liberdade condicional. As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena.

Pelo sistema, será possível calcular a remição da pena e identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.

O projeto determina que, ao receber o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legais necessárias para soltura.