PL aumenta parcelas de seguro-desemprego para situações de trabalho escravo e inclui vítimas de tráfico de pessoas

Para o deputado Carlos Veras (PT/PE), autor da proposta, é necessário intensificar os esforços para erradicar essas práticas e garantir a adequada assistência às vítimas
15/09/2021 20h45

Reprodução Agência Brasil

PL aumenta parcelas de seguro-desemprego para situações de trabalho escravo e inclui vítimas de  tráfico de pessoas

Foi protocolado nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3168/2021, de autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), que altera a Lei nº 7.998/1990, para dispor sobre a concessão de seis parcelas do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado do trabalho em condição análoga à de escravo ou do tráfico de pessoas. 

A proposta foi construída com base em sugestão feita pela Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, Lys Sobral Cardoso, durante audiência pública da CDHM, realizada no âmbito do Observatório Parlamentar da RPU, para verificar o cumprimento pelo Brasil de recomendações feitas para enfrentar o trabalho análogo ao escravo e o tráfico de pessoas.

Na ocasião, Sobral destacou a importância de incluir as vítimas resgatadas do tráfico de pessoas entre os beneficiários do seguro- desemprego e a necessidade de ampliar de três para seis o número de parcelas concedidas ao trabalhador submetido a trabalho análogo ao de escravo. 

Para Carlos Veras, limitar o recebimento do seguro-desemprego ao período de apenas três meses fragiliza o amparo à vítima, pois, em muitos casos, sua colocação em um posto de trabalho demanda um prazo maior. O parlamentar também apontou que a alteração legislativa alinhada ao orientado pelo Ministério Público, além de reforçar o apoio às vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas, vai ao encontro dos compromissos aceitos pelo Brasil perante a comunidade internacional para enfrentar essas graves violações de direitos.

“O ideal é que nenhum ser humano seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Daí a necessidade de intensificação dos esforços para erradicar essas práticas e garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o parlamentar.

O PL prevê a inclusão dos trabalhadores vítimas de tráfico de pessoas entre os beneficiários do seguro-desemprego, a concessão de seis parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo ou do tráfico de pessoas e elimina a vedação de recebimento do benefício pelo mesmo trabalhador, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.

 

Fábia Pessoa/CDHM