Parcerias da sociedade civil com órgãos públicos em debate da CDHM

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), criado pela Lei nº 13.019 de 2014, tem o objetivo de aperfeiçoar a relação entre as organizações da sociedade civil e o Estado. Além de estabelecer um novo regime jurídico para parcerias, estimular a gestão pública democrática e valorizar organizações parceiras na garantia e efetivação de direitos. Mas as organizações da sociedade civil têm enfrentado muitas dificuldades na hora de celebrar qualquer dos termos previstos pelo MROSC, como o Termo de Fomento ou Colaboração, bem como o Acordo de Cooperação.
02/07/2018 16h00

Entre os problemas mais comuns, enfrentados pelo Terceiro Setor, os mais comuns são a insegurança jurídica, já que não existe uma agenda normativa, principalmente no âmbito dos estados e municípios; e na insegurança institucional, pela falta de conhecimento e capacitação dos interessados.

Para debater e fiscalizar a execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as Comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e a de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), promovem uma audiência pública nesta quinta-feira (5), às 9h30 no plenário 9.

“Esse Marco institui normas gerais para parcerias voluntárias celebradas entre a Administração Pública, nos três níveis de governo e as entidades civis sem fins lucrativos. O principal objetivo é desburocratizar o processo de prestação de contas, a transparência na aplicação dos recursos públicos e possibilitar um maior planejamento para execução das etapas das parcerias. Porém, as dificuldades são muitas e vão, desde a capacitação de integrantes da sociedade civil para utilizar as parcerias disponíveis, até a falta de capacitação do próprio Terceiro Setor, pelos entes federativos para mostrar como acessar os benefícios da lei”, informa o deputado Padre João, que pediu a realização da audiência pública. Ele acrescenta que, se essas capacitações existissem, a sociedade civil poderia questionar e contribuir para o aprimoramento da norma.

A Lei

A nova lei define o chamamento público como regra geral, com um padrão nacional para as parcerias entre as organizações e os órgãos gestores. A Lei foi regulamentada em âmbito federal pelo Decreto n. 8726 de 2016.  Em 2015, houve a publicação da nova Lei 13.204, retirando estados, municípios e o Distrito Federal do texto da Lei originária, porque considerou que eles têm autonomia para criarem suas próprias leis e regulamentos nesse sentido. Dessa forma, estados e municípios podem criar suas respectivas normas.

“Porém, com o advento da nova Lei 13.204, entendemos que existe a necessidade de uma regulamentação dessa medida também. A capacitação e conhecimento das responsabilidades, por parte das organizações da sociedade civil, no que diz respeito à transparência na gestão dos recursos dessas parcerias com o setor público é imprescindível. É importante ter ciência das penalidades da lei, principalmente, para evitar problemas com prestação de contas”, ressalta o deputado Luiz Couto (PT/PB), presidente da CDHM.

Formas de acordos

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil criou três instrumentos jurídicos próprios. O Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação.

Pelo Termo de Colaboração são feitas parcerias para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública federal, para projetos ou atividades com finalidades de interesse público.

O Termo de Fomento é para as parcerias destinadas à execução de projetos que venham das organizações da sociedade civil, que incentivem projetos com finalidades de interesse público desenvolvidos ou criados por essas organizações.

Já o Acordo de Cooperação regulamenta as parcerias sem transferências de recursos financeiros, para atividades de interesse público, entre as organizações da sociedade civil e a Administração Pública.

Devem participar da audiência pública representantes da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), Casa da Mulher Trabalhadora, Cáritas Brasileira, Grupo de Instituto, Fundações e Empresas (Gife), Governo de Minas Gerais, MROSC da Região Nordeste, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa).

CDHM