ONU manifesta preocupação com projeto de mineração em terras indígenas
A ONU manifesta preocupação com pontos do Projeto de Lei 191/2020, que visa regulamentar os artigos 176, parágrafo 1º, e 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O documento enviado aborda os possíveis impactos advindos da aprovação do PL, que visa estabelecer condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e instituir a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
O documento, enviado ao Presidente da CDHM, Deputado Orlando Silva (PC do B-AP), pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aborda eventuais efeitos adversos sobre meio ambiente em geral, água potável e saneamento, saúde pública, moradias e direitos dos povos indígenas.
O texto da carta é firmado por: Elzbieta Karska, Presidente-Relatora do Grupo de Trabalho sobre direitos humanos e corporações transnacionais e outras empresas; Saad Alfarargi, Relator Especial sobre direito ao desenvolvimento; David R. Boyd, Relator Especial sobre obrigações de direitos humanos relacionadas ao usufruto de meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável; Tlaleng Mofokeng, Relator Especial sobre direito ao usufruto do maior padrão alcançável de saúde mental e física; José Francisco Cali Tzay, Relator Especial sobre direitos dos povos indígenas; e Marcos A. Orellana, Relator Especial sobre as implicações para os direitos humanos de gerenciamento e disposição de substâncias e resíduos perigosos de modo ambientalmente adequado.
Os mandatários afirmam que o projeto de lei "não encoraja o respeito pelos direitos humanos por parte da comunidade empresarial", por não não incentivar ou exigir que as empresas realizem a devida diligência nem respeitem os direitos dos povos indígenas, camponeses e comunidades locais em suas operações.
Para os signatários, a proposta apenas estabelece que as empresas interessadas devem realizar um estudo técnico prévio para avaliar os impactos potenciais nas terras indígenas, sem qualquer menção sobre o que deve ser incluído neste estudo, em especial no que diz respeito à identificação, prevenção e mitigação de quaisquer impactos negativos sobre direitos humanos e meio ambiente (artigo 5º). Além disso, pontuam, o texto isenta de estudo técnico as atividades que tenham sido aprovadas antes do término do processo de demarcação de terras (artigo 37).
Como resultado, argumentam, esta iniciativa contraria as iniciativas para uma conduta empresarial responsável que respeite os direitos humanos e o ambiente, nomeadamente o plano de ação nacional sobre empresas e direitos humanos, o plano de ação nacional sobre conduta empresarial responsável, o princípio central do acordo comercial do Mercosul e as condições para aderir à OCDE.
Texto: Victor Oliveira