O Direito das Vítimas da Talidomida
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, realizará audiência pública, no próximo dia 08 de outubro, às 14 horas, no Plenário 09, anexo II da Câmara, para tratar do direito das pessoas portadoras de deficiência decorrente do uso do medicamento talidomida.
A talidomida é uma substância com propriedades tranqüilizantes e imunossupressoras, usada para controlar ansiedade, tensão e náuseas. O medicamento foi amplamente usado entre os anos de 1957 e 1962 no mundo todo. Em 1960, foram descobertos os efeitos provocados pela droga quando consumida por gestantes durante os três primeiros meses de gestação. Se ingerida nesse período, a substância interfere na formação do feto, provocando o encurtamento dos membros junto ao tronco. O uso da talidomida foi proibido no Brasil em 1965. Isso não impediu, no entanto, que hoje tenhamos vítima da talidomida de segunda e terceira gerações.
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei de autoria do Senador Tião Viana, que visa conceder automaticamente, independente do pleito, indenização por dano moral, a cargo dos cofres públicos, às pessoas com deficiência física decorrente do uso do medicamento talidomida no período de gestação.
Esta audiência tem como objetivo, sobretudo, buscar garantir os direitos das vítimas da talidomida, e ao mesmo tempo, propiciar visibilidade sobre os riscos da droga e da automedicação, prática amplamente difundida na população.
Estão confirmados para o referido evento, como expositores, Dra. Eugênia Augusta G. Favero, Procuradora da República no Estado de São Paulo; Dra. Dalila Filomena Mohallem, médica; Sra. Cláudia Marques Maximino, Presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida; Sra. Isabel Maior, Coordenadora Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE.
Secretaria da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
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