NOTA PÚBLICA SOBRE O QUILOMBO MESQUITA
Considerando
Que a Resolução nº 12/2018, expedida pelo Incra, reduziu o Território Quilombola Mesquita (TQM) de 4.160 hectares para 971,4 hectares, violando o direito fundamental desta comunidade às suas terras, previsto no art. 68/ADCT/CF,
E que, de acordo com o Ministério Público Federal de Luziânia, a redução foi promovida sem qualquer respaldo antropológico, sociológico ou histórico e desrespeitou, também, a vontade da comunidade, consolidada pelos estudos realizados, inclusive por meio de pesquisas de campo,
Designei, na data de hoje, a deputada Érika Kokay para ser a relatora do Projeto de Decreto Legislativo nº 965/2018, de autoria do Deputado Chico Alencar, que susta os efeitos da Resolução nº 12, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio do ano em curso.
Brasília, 21 de junho de 2018.
Deputado LUIZ COUTO
Presidente