NOTA PÚBLICA SOBRE ENSINO DE GÊNERO

17/11/2015 19h49

A presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias manifesta sua preocupação quanto à denúncia recebida sobre notificação extrajudicial sobre “ideologia de gênero”. Pelo menos um diretor de escola, na cidade de Curitiba, teria sido notificado por um pai de aluno para que a instituição se abstivesse de apresentar quaisquer temas relativos à “ideologia de gênero” ou a “comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade, etc.)”.

O ensino sobre conteúdos de igualdade de gênero entre homens e mulheres e de diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero é uma necessidade da democracia. Trata-se de educação contra a subalternização de determinadas posições de sujeito: ser mulher, ser pessoa LGBT. Esse tipo de desrespeito leva à violência psicológica, simbólica e física, e inclusive à morte decorrente de familiar ou de homo e transfobia.

A educação sobre tais conteúdos é, portanto, uma demanda de direitos humanos. Está respaldada pelo artigo 3º (incisos I e III) da Constituição da República e pelo artigo 2º (1) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que vedam discriminação de qualquer ordem. Está abrigada ainda pelo Plano Nacional de Educação, que estabelece a diretriz de “erradicação de todas as formas de discriminação”. Tem também abrigo em outras normas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece, como princípios, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”. Por tais razões, os professores não podem ser constrangidos a deixar de ensinar um conteúdo lícito.

Dentre as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, por sua vez, estão os princípios de promoção da dignidade humana, da igualdade de direitos, do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, da laicidade do Estado e democracia na educação. Todos esses princípios não só não proíbem como implicam na necessidade do ensino sobre igualdade e diversidade nas escolas.

Por tais razões, a notificação é ilegal e inconstitucional. O cerceamento à educação sobre conteúdos de dignidade e respeito contraria os direitos humanos e é vedado pelas normas brasileiras. Estimulamos que as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação orientem os diretores e professores a esse respeito.


Brasília, 17 de novembro de 2015.


Deputado PAULO PIMENTA

Presidente