NOTA DO PRESIDENTE
É com preocupação que a presidência desta Comissão de Direitos Humanos e Minorias acompanha as ações do Governo do Estado de São Paulo, em conjunto com o Poder Judiciário, com relação a cidadãos e cidadãs que lutam por seu direito constitucional de acesso a moradia digna.
Lançando mão de violência, em desrespeito aos direitos humanos, o Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, realizou ação carente de legalidade e eivada de autoritarismo e parcialidade. Para tal, utilizou-se de forma nada aceitável, mas já disseminada entre os aparelhos repressores do Estado, que é a truculência policial na busca, apreensão e prisão de várias lideranças dos movimentos populares, em uma flagrante criminalização dos movimentos sociais.
Causa estranhamento a este presidente que as ações sejam baseadas em denúncias anônimas e grampos telefônicos, constantes de um processo que corre em segredo justiça, iniciado no inquérito que apurou as causas do incêndio e desmoronamento do edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou na capital paulista em maio de 2018. Nossa preocupação reside no fato de que, segundo informações, nenhuma das pessoas detidas possui relação com o edifício onde ocorreu a tragédia. O Sistema de Justiça, usando a possibilidade de ocorrência de práticas ilícitas daquele prédio, extrapola o entendimento de que seja uma prática disseminada no movimento popular por moradia, com o intuito de perseguir lideranças e movimentos sem qualquer relação com o caso, e que possuem uma história, reconhecida nacional e internacionalmente, de defesa da moradia como um direito.
No último dia 24 de junho ocorreram diversas arbitrariedades, como 17 buscas e apreensões de lideranças das ocupações, que se somam às prisões temporárias de Angélica dos Santos Lima, Janice Ferreira Silva, Ednalva Franco e Sidney Ferreira. Alega-se para justificar a ação, principalmente, que as lideranças estabeleceram como prática a cobrança para manutenção dos imóveis ocupados, o que seria ilícito. Contudo, as violações se avolumaram, com o desrespeito ao direito constitucional de acesso a justiça, ao ser negada a constituição de advogados de defesa dos acusados, que não conseguem ter acesso aos autos do processo, algo essencial,o que faz com que não saibam sobre o que estão sendo acusados.
O país possui aproximadamente 7 milhões de famílias sem moradia e que, nos últimos anos, viram suas chances de alterar esta situação reduzirem-se, tendo em vista que programas de acesso a moradia como o "Minha Casa Minha Vida" foram profundamente alterados, especialmente com cortes nos investimentos. Desta forma, o Estado brasileiro esta em falta com esta população, que tão somente luta por seu direito a uma moradia digna. Esta Comissão não pode omitir-se de cobrar correção nas ações em curso naquele Estado da Federação, é inaceitável que o poder público seja agente de violação de direitos, em especial de direito básico e fundamental de toda cidadã e todo cidadão.
Mesmo que, no final desta manhã (26/6), a Justiça tenha aceito a constituição de um grupo de advogados, que terão acesso ao processo e aos presos, a presidência da CDHM solicita a imediata libertação dos ativistas por moradia presos de forma irregular.
Brasília, 26 de junho de 2019
Helder Salomão
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados