Moção de Repúdio à Decisão do Juiz Manoel Maximiniano Junqueira Filho no Caso Richarlyson

23/08/2007 11h50

Moção de Repúdio

 

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, aprovou, por unanimidade, esta Moção de Repúdio à decisão do Juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho no caso Richarlyson.
O atleta de futebol Richarlyson, do São Paulo Futebol Clube, apresentou queixa-crime contra o diretor administrativo da Sociedade Esportiva Palmeiras, José Cyrillo Jr., que insinuou em tom preconceituoso que o atleta seria homossexual. O juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho considerou improcedente sua reclamação e decidiu pelo arquivamento da ação.
Na exposição de motivos o juiz esclareceu porque julga improcedente a demanda de Richarlyson. Considera o futebol como "jogo viril, varonil, não homossexual" e sugere que um atleta gay deva abandonar a carreira ou montar um novo time e criar uma federação própria, para continuar atuando. Ainda segundo o juiz, “trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante, se comparado à grandeza do futebol brasileiro”.
Fundamentando-se na tese de que o futebol é um esporte exclusivo para heterossexuais viris, o juiz termina por vincular o direito e acesso à justiça à sexualidade do demandante, o que configura-se uma antítese ao princípio universal da Justiça. As pessoas que não são heterossexuais estão fora do Estado de Direito Democrático? O juiz inverte a lógica do Direito e transforma a vítima, que demandou justiça e pede a reparação do dano, em ré. O acesso de todos à justiça é um dos princípios dos Direitos Humanos.
Brasília, 22 de agosto de 2007
Deputado Luiz Couto
Presidente