Moção de Apoio ao Ministro da Justiça
MOÇÃO DE APOIO
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados associa-se a autoridades, a diversas vítimas do regime militar e a entidades de Direitos Humanos na defesa do julgamento de torturadores que atuaram no regime militar brasileiro (1964-1985), apoiando, assim, as declarações do Senhor Ministro da Justiça, Tarso Genro.
Delitos praticados na ditadura, acobertado pelo aparato do Estado, precisam ser reconhecidos e julgados, nos marcos legais existentes. Brasileiras e brasileiros que resistiram ao arbítrio foram perseguidos, presos, mortos, julgados, banidos do país, vítimas de todo o tipo de violência, com marcas psicológicas irreversíveis para muitos/as. Já os seviciadores continuam inteiramente impunes.
A anistia para os opositores do regime, que o poder arbitrário definiu, incidiu sobre procedimentos políticos, conhecidos e que foram expostos publicamente. No entanto, no caso dos torturadores da ditadura, seus crimes não foram sequer reconhecidos pelo regime.
O julgamento dos torturadores não significa ofensa à qualquer instituição do Estado, pois a própria ditadura nunca defendeu a tortura, nem tampouco admitiu que fosse praticada pelo Estado. Vale lembrar que o ex-Presidente Geisel, tomando conhecimento dessa prática nas dependências militares, destituiu o comandante do 2º Exército, em São Paulo.
O Estado tem um débito com a memória da Nação que será pago quando os torturadores estiverem sentados, finalmente, no banco dos réus. As indenizações pagas pelo Estado aos perseguidos e torturados políticos representam uma forma de reconhecimento e reparação parciais aos danos provocados. Falta concluir esse processo de reparação.
A tortura nunca foi legalizada no Brasil. No entanto, foi amplamente utilizada nos inquéritos policiais contra ativistas, praticada por servidores públicos nas dependências de repartições públicas e movida com recursos públicos.
Processar os que praticam terrorismo de Estado não é revanchismo político. Em nenhuma legislação tortura é considerada crime político, mas crime contra a vida. O regime autoritário brasileiro permitia abusos como prisões arbitrárias e até inconstitucionais, mas a tortura nunca foi admitida pelas próprias leis da ditadura. A assinatura do Brasil da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, não foi revogada nem suspensa. E ali está dito que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
A violência contra uma pessoa presa é considerada crime comum, seja cometido por agentes do Estado, seja por pessoas contrárias ao regime. Nenhum servidor público militar, de qualquer escalão, defende a tortura como prática institucional.
A impunidade dos que torturam é uma afronta histórica à Nação. Apagamentos históricos, invisiblidades e silenciamentos são fontes para repetição de erros e crimes. A Justiça ainda está por ser feita. Nesse aspecto, estamos muito atrasados em relação a países vizinhos.
Processar e julgar os torturadores é um dever do Poder Público para com as famílias dos/as torturados, à memória dos/as desaparecidos políticos para nosso processo civilizatório.
Esta Moção foi aprovada por unanimidade em sessão plenária da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 28 de maio de 2008, a partir de iniciativa do Deputado Chico Alencar.
Brasília, 29 de maio de 2008.
Deputado POMPEO DE MATTOS
Presidente