Moção de Apoio ao Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis

12/03/2009 17h10

MOÇÃO DE APOIO

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados manifesta seu apoio ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis em face da perseguição que vem sofrendo por parte daqueles que tentam interferir na livre atuação dos juízes, ferindo a independência funcional dos magistrados.

A independência da magistratura para decidir com imparcialidade sobre os casos que lhe sejam submetidos à apreciação, sem interferências indevidas ou injustificadas, além do dever do magistrado de garantir que os procedimentos judiciais sejam conduzidos em conformidade com a lei, respeitando os direitos das partes, são princípios adotados pelo 7º e 8º Congressos das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, de 1985, endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas nas suas resoluções 40/32, e 40/146.

O juiz Fausto Martin De Sanctis que atuou no caso do banqueiro Daniel Dantas, durante a operação Satiagraha, da Polícia Federal, vem sendo atacado, numa tentativa de desmoralizá-lo, por agir contrariamente aos interesses daqueles que apostam na impunidade.

Ele já responde a dois processos na Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região sob a alegação de que vem descumprindo ordem do Supremo Tribunal Federal.

Na primeira acusação, o juiz é acusado de expedir um segundo mandado de prisão contra Daniel Dantas quando, um dia antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal havia garantido um Habeas Corpus ao banqueiro. Ocorre que havia fatos novos que, reunidos ao processo, justificavam o novo mandato.

Na segunda acusação, De Sanctis também é acusado de desrespeito à decisão do STF, mas dessa vez no caso Corinthians/MSI.

Esta Comissão de Direitos Humanos e Minorias entende que o Estado de Direito, a independência da Magistratura e o combate à corrupção devem coexistir em harmonia para que prevaleçam os direitos humanos. Assim, na expectativa de que a situação do Juiz De Sanctis seja melhor analisada, esta Comissão aprovou esta Moção em sessão ordinária nesta data.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2009.

Deputado Luiz Couto

Presidente