Ministério Público e Defensoria do DF recomendam uso criterioso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo

A recomendação conjunta foi feita em resposta à demanda da Presidência da CDHM e tem como objetivo coibir violações de direitos
07/04/2021 20h32

Divulgação gabinete deputada Érika Kokay

Ministério Público e Defensoria do DF recomendam uso criterioso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo

Érika Kokay, vice-presidente da CDHM, solicitou providências

Os detentos Elvis Gabriel Danilo Pereira e Elcimar Júnior Alves Evangelista perderam cada um a visão de um olho durante uma briga interna na Penitenciária do Distrito Federal em 2020. Essa é a denúncia que familiares levaram à Deputada Federal e 2ª vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Erika Kokay, que transmitiu a situação à Presidência da Comissão para apuração e investigação de eventual violação de direitos humanos.

 

Como resposta à ação da Presidência da Comissão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio dos Promotores de Justiça com atuação no Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), e a Defensoria Pública do Distrito Federal, por intermédio dos Defensores Públicos atuantes no Núcleo de Execuções Penais do Distrito Federal, emitiram uma recomendação conjunta com uma série de ações que devem ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e pelas Administrações dos Presídios do Distrito Federal com o objetivo de evitar tais situações.

 

A recomendação orienta que não seja permitido o uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo por policiais penais que não possuam capacitação específica para uso desses equipamentos e a criação de um protocolo de padronização para cada tipo de instrumento, para ser adotado nos treinamentos e ações operacionais, entre outras ações.

 

A partir da recomendação, é esperado também que órgãos e instituições responsáveis pelo registro dessas ocorrências de uso dos IMPO’s o façam com o maior detalhamento possível, relatando situações de ferimentos, encaminhamentos às delegacias de polícia, ao Instituto Médico Legal e ao atendimento médico ou hospitalar, com os respectivos laudos e identificando os presos atingidos.

 

Outro aspecto importante da recomendação é a orientação para que o diretor da unidade prisional comunique, no prazo máximo de 24 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Vara de Execuções Penais e à família do apenado a utilização de IMPO’s que tenham resultado em lesão corporal ou morte. Nesses casos, deverão ser adotadas medidas para garantir a perícia técnica e a investigação adequada sobre eventual uso ilegítimo da força. Além disso, é preciso preservar as imagens de circuito fechado de televisão por no mínimo de 30 dias, facilitar a assistência médica aos feridos e promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos da situação.

 

“É fundamental que esses profissionais sejam capacitados de forma adequada para a utilização desses instrumentos, e que seu uso obedeça aos princípios da legalidade e proporcionalidade. O uso indevido pode causar danos permanentes. É preciso garantir os direitos fundamentais de todas as pessoas, a força deve ser empregada na medida exigida para o cumprimento do seu dever, e nenhum excesso deve ser tolerado”, explica o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Carlos Veras, sobre a importância da recomendação conjunta, que busca coibir violações de direitos.

 

Acesse aqui o texto da recomendação.

 

Fabia Pessoa/CDHM