Moção de Repúdio às Declarações do Juiz de Sete Lagoas (MG) Edilson Rodrigues em Decisão que Considera Inconstitucional a Lei Maria da Penha
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados vem expressar seu repúdio às declarações do Sr. Juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), proferidas em decisão que considerou inconstitucional a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Tem alcançado ampla repercussão na imprensa as declarações inusitadas do magistrado, que caminham na contra-mão das conquistas das mulheres por uma sociedade em que atos de violência não sejam banalizados, nem contem com a omissão do Poder Público. A Lei Maria da Penha representa um marco no combate à violência que se abate contra as mulheres, muitas vezes vítimas em seus próprios lares de agressões e maus-tratos. É importante ressaltar que ao combater a violência contra as mulheres, estamos de fato construindo uma cultura de paz, livre da violência, que beneficiará toda a sociedade.
Não vale a pena reproduzir, sequer em parte, as declarações do referido magistrado, que emprega conceitos de um senso-comum arcaico, eivados de ranços discriminatórios e desprovidos de qualquer validade científica. Causa espécie que uma autoridade judicial que deveria ser a mais criteriosa possível, profira declarações de tamanha irresponsabilidade, que implicitamente legitimam toda a sorte de agressões contra as mulheres.
Por isso, o plenário deste colegiado parlamentar considerou que o próprio Conselho Nacional de Justiça deveria analisar as implicações e responsabilidades advindas desse episódio lamentável.
Em nome desse plenário, reiteramos nosso repúdio às declarações do Juiz Edilson Rodrigues, bem como a toda e qualquer forma de incentivo ou conivência com a violência contra as mulheres. Chega de violência. Pela igualdade.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2007.
Deputado LUIZ COUTO
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
da Câmara dos Deputados