Luís Roberto Barroso, do STF, suspende despejo de indivíduos e famílias vulneráveis

Para o Ministro, os despejos e desocupações violariam direitos à moradia, à saúde, à vida e à dignidade. A decisão do Ministro tem validade de seis meses. A presidência da CDHM vem atuando em diversos casos
04/06/2021 15h05

Divulgação STF

Luís Roberto Barroso, do STF, suspende despejo de indivíduos e famílias vulneráveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão, por seis meses, de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

A decisão proíbe ações desse tipo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020, data em que foi decretado o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. Nos casos de locações de residências sem defesa prévia, o conceito de vulnerabilidade será estabelecido caso a caso pelo magistrado que atuar na situação.

O Ministro atendeu, em parte, a um pedido feito pelo PSOL ao STF, que argumentava que mesmo durante o período de pandemia estavam sendo executados  mandados de reintegração de posse e remoção de comunidades envolvendo famílias vulneráveis.

Barroso apontou que a decisão tem previsão constitucional e tem como objetivo a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, além de preservar o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid.

Ocupações situadas em áreas de risco e situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas estão excluídas da decisão.

Em sua decisão, Barroso lembrou que existem casos em todo o país de famílias que perderam suas moradias durante a pandemia, sendo que a recomendação técnico-científica é manter o isolamento social.

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é este o momento de executar a ordem de despejo", relatou Barroso.

 

Projeto de Lei aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, no último 18 de maio, projeto que suspende as ordens de remoção e despejo concedidas entre março de 2020 e dezembro de 2021, exceto aquelas já concluídas.

 

Precedentes  

A Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias vem atuando para que não ocorram despejos e desocupações que violem os direitos de famílias vulneráveis, como nos casos das Comunidades da Linha, em Pernambuco, e Jacutinga, no Tocantins. Reforçando que a remoção, especialmente nesse contexto de pandemia da Covid-19, pode ter consequências devastadoras: maior risco de exposição à doença, perda de renda, dificuldade de acesso aos sistemas de saúde e cuidados públicos e comprometer a capacidade dos indivíduos e das famílias de satisfazer necessidades básicas, como comprar alimentos e água.

A Resolução n°10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos já orientava que remoções e despejos deveriam ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais e com a devida elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento, para não resultarem em pessoas ou populações sem teto, sem-terra e sem território

Em fevereiro deste, o CNJ já havia recomendado aos órgãos do Poder Judiciário para que, em caso de determinação judicial de desocupação coletiva de imóveis urbanos ou rurais, garantam o respeito às diretrizes estabelecidas na Resolução n° 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, adotando as devidas cautelas durante o período da pandemia do novo coronavírus.

 

Fábia Pessoa/ CDHM