FUNAI deixa de recorrer contra ordem de despejo da Comunidade Indígena Tupinambá. Presidência da CDHM aciona Procuradoria-Geral da República

A presidência da CDHM solicitou apuração rigorosa da omissão do órgão em promover e proteger os direitos fundamentais indígenas da Comunidade Indígena Tupinambá, na Bahia.
11/05/2021 13h24

Foto: Renato Santana - CIMI

FUNAI deixa de recorrer contra ordem de despejo da Comunidade Indígena Tupinambá. Presidência da CDHM aciona Procuradoria-Geral da República

Povo Tupinambá

O deputado e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Carlos Veras, enviou ofício à Procuradora-Geral da República, Eliana Torelly de Carvalho, Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, comunicando a falta de interesse da presidência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em recorrer de decisão judicial que determinava a reintegração de posse contra a Comunidade Indígena Tupinambá, na Bahia.

Veras destacou a omissão da União e da FUNAI em promover e proteger os direitos fundamentais indígenas expressos especialmente no artigo 231 da Constituição Federal, que entende os direitos territoriais indígenas a partir da tradicionalidade da ocupação, e não do processo de demarcação, cuja responsabilidade é do Poder Público, mais precisamente da Fundação.

No dia 23 de abril, o juiz suspendeu a ordem de reintegração e intimou as partes para se manifestar sobre o pedido de intervenção da DPU. Mesmo nesse contexto, é preciso apurar a conduta da FUNAI em manifestar inexistência de interesse recursal quanto a uma decisão que culminaria com o despejo de toda uma comunidade indígena em plena pandemia, à revelia da suspensão nacional das ações possessórias contra indígenas, determinada pelo Ministro Edson Fachin em 2020.

Em despacho no dia 22 de abril, a presidência da FUNAI afirmou que não iria recorrer da sentença de reintegração de posse enquanto a área sob litígio não for homologada. No documento, a Fundação defende que deve haver a desocupação da área e remoção dos indígenas, uma vez que esses teriam, enquanto durar o processo administrativo de demarcação, apenas expectativa de direitos.

O processo administrativo de demarcação contava com Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, publicado em 2009, e com proposta de expedição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça, em 2012, mas ainda assim foi devolvido à FUNAI em 2019 pelo Ministro da Justiça para revisão.

A presidência da CDHM sinalizou que o posicionamento da FUNAI no caso não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e vai contra a missão institucional do órgão de proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. O documento lembra que, de acordo com a Convenção 169, os governos deverão adotar as medidas “necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”.

O ofício ainda acrescenta que na Revisão Periódica Universal, mecanismo da ONU de avaliação da situação de direitos humanos, 34 das 240 recomendações recebidas no III Ciclo (2017) estavam relacionadas aos povos indígenas e seus direitos, entre elas: conferir celeridade aos processos de demarcação e aos judiciais que versem sobre terras indígenas, adotar medidas de prevenção e punição aos crimes cometidos contra indígenas, e garantir a consulta prévia, livre e informada, especialmente em projetos desenvolvimentistas que afetem seus territórios.

 

Fábia Pessoa/CDHM