Federalização das investigações acerca do assassinato de Manoel Mattos é Imprescindível
Nota Oficial
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados registra a sua satisfação diante do pedido, por parte da Procuradoria Geral da República (PGR), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), de federalização das investigações acerca do assassinato de Manoel Bezerra de Mattos Neto, morto por pistoleiros no dia 24 de janeiro deste ano, no estado da Paraíba, e da atuação de
grupos de extermínio no Nordeste.
Manoel Mattos era advogado, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos de Pernambuco (MNDH) e vice-presidente do Partidos dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco. Teve sua atuação em defesa dos direitos humanos reconhecida em âmbito internacional graças às denúncias que fez contra grupos de extermínio atuantes na zona da mata pernambucana, no final da década de 1990.
As denúncias – acolhidas e analisadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinou ao Estado brasileiro, em 2002, a proteção à vida e à integridade física de Manoel Mattos – resultaram na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para investigar a ação dos grupos de extermínio na região Nordeste. A CPI teve início em 2003 e concluiu seus trabalhos em 2005, tendo como um de seus propositores e relator o deputado Luiz Couto (PT-PB), atual presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
A iniciativa de federalizar o caso foi um pedido desta Comissão, endossada por vários parlamentares, juntamente com o Ministério da Justiça e inúmeras organizações da sociedade civil. Ela se justifica em razão de o mesmo se tratar, inequivocamente, de um crime que atentou contra a luta de defensores e defensoras de direitos humanos e, além disso, por ser fruto da ação de organizações criminosas atuantes em práticas de extermínio na região fronteiriça entre os estados de Pernambuco e Paraíba, especialmente nos municípios de Pedras de Fogo(PB), Itambé(PE) e Timbaúba(PE).
A existência de tais organizações criminosas, ademais, é fato notoriamente conhecido das autoridades brasileiras há vários anos, como afirma o Procurador Geral da República em seu despacho ao STJ, datado do dia 22 de junho corrente:
“Desde o ano de 2000, diversas as oportunidades em que o Estado Brasileiro teve notícias a respeito da existência e atuação de um grupo de extermínio, que seria composto por particulares e agentes estatais (policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários), e que atuaria na divisa entre os Estados da Paraíba e Pernambuco”.
Destarte, esta Comissão, no seu papel de defender a dignidade e integridade física de defensores e defensoras e de promover os direitos humanos, pleiteia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acatamento, na forma mais célere possível, do pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), de mod o a contribuir para que as investigações em curso possam alcançar o seu intento de garantir a realização eficaz da justiça e contribuir para o estabelecimento da paz social na região supracitada, além de coibir o recrudescimento dos atos de violência por parte das organizações criminosas, especialmente contra pessoas e instituições envlovidas no combate às mesmas.
Confiantes na acolhida deste pleito, afirmamos, ainda, a pronta disposição desta Comissão para colaborar no que for necessário para a consecução plena dos objetivos pertinentes a este caso e outros afins.
Brasília(DF), 30 de junho de 2009.
Deputado Luiz Couto
Presidente da CDHM