Esforço para adiar reintegração de posse e garantir direitos de famílias de assentamentos em Pernambuco
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), demandou nesta segunda-feira (24) agenda com o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e com o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Geraldo Melo Filho, para tratar de questões relativas à reintegração de posse de assentamento situado nos Engenhos São Gregório, Alegre I e Alegre II, na zona rural do município de Gameleira, em Pernambuco.
Carlos Veras também enviou ofícios ao juiz federal Tarcísio Corrêa Monte, e aos desembargadores relatores, Rubens Canuto e Fernando Braga, destacando os possíveis impactos sociais que podem advir da reintegração de posse da área e reforçando as principais diretrizes internacionais sobre o direito à moradia.
As providências são encaminhamentos de reunião organizada pelo Ministério Público Federal e realizada na última sexta-feira (21), da qual participaram, além de Veras, representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, do INCRA e da Procuradoria-Geral do Estado.
Assentamentos
Conforme relatado no encontro, mais de 100 famílias de trabalhadores rurais (112 parceleiros e mais de 700 pessoas) tornaram-se beneficiárias da política nacional de reforma agrária em 1996, quando o imóvel de 912 hectares foi declarado de interesse social por meio de decreto presidencial. Porém, após disputas judiciais, o decreto expropriatório foi anulado em 2016, e recentemente foi deferida a reintegração de posse de todo o imóvel.
Posteriormente, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação n° 51223/PE, resguardou do despejo as áreas ocupadas por moradia e as utilizadas na produção agropecuária dos agricultores.
Os agricultores familiares mantêm no local produção de abacaxi, coco, cana de açúcar, mandioca, entre outros, e a área a ser reintegrada conta com 3 escolas, 2 subpostos de saúde e estrutura para abastecimento de água.
Com a iminência de cumprimento da reintegração de posse sobre a área ocupada há 25 anos, onde atualmente residem cerca de 200 famílias, aproximadamente 800 pessoas, e considerando as benfeitorias realizadas, além dos relevantes investimentos públicos federais, estaduais e municipais realizados no local, o parlamentar apontou a urgência da necessidade de discussão, entre os órgãos do poder público, de medidas para manter as famílias na área ou para conter os impactos sociais que poderão advir da reintegração de posse.
INCRA
Para o deputado, é fundamental que o INCRA cumpra com sua missão institucional de executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, sob a diretriz da democratização do acesso à terra. “Essa democratização, por meio da implantação de assentamentos rurais, contribui para a redução da violência e da pobreza e a promoção de igualdade e desconcentração fundiária”, afirmou Carlos Veras.
Parâmetros internacionais
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966, aponta que os Estados tomarão medidas apropriadas para assegurar o direito à moradia.
No âmbito da pandemia da Covid-19, a ONU-Habitat promoveu declaração estimulando os Estados a parar todos os despejos e remoções, pois afetam as populações mais pobres e vulnerabilizadas, e que negar aos moradores de bairros precários, assentamentos informais e favelas o direito à moradia pode ter consequências devastadoras, incluindo um maior risco de exposição à doença, além da insegurança, violência, perda de renda e acesso limitado a redes de segurança socioeconômica, bem como o escasso acesso aos sistemas de saúde e cuidados públicos, e até comprometer a realização de necessidades mais básicas, como comprar alimentos e água.
O relator especial da ONU para o direito à moradia, Balakrishnan Rajagopal, tratou especificamente sobre despejos durante a pandemia no Brasil, ponderando que embora “alguns tribunais estejam suspendendo as ordens de despejo até que a crise de saúde acabe, outros continuam emitindo novas ordens, e autoridades locais parecem priorizar a retomada de propriedades pertencentes a grandes empresas e proprietários de terras, em detrimento da saúde e segurança de pessoas vulneráveis.
O CNJ recomendou aos órgãos do Poder Judiciário que, em caso de determinação judicial de desocupação coletiva de imóveis urbanos ou rurais, é preciso garantir o respeito às diretrizes do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que orienta que remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, com a devida elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento, para que não resultem em pessoas ou populações sem teto, sem-terra e sem território, não afetem as atividades escolares de crianças e adolescentes e não prejudiquem colheitas vindouras, assegurando tempo razoável para o levantamento das benfeitorias.
Fábia Pessoa/CDHM