Em Apoio a Concessão do Refúgio Político a Cesare Battisti

21/01/2009 16h25

Brasília, 14 de janeiro de 2009

Nota Oficial

Em apoio a concessão do refúgio político a Cesare Battisti Como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), manifestamos nosso apoio à decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder ao ativista político e escritor italiano Cesare Battisti refúgio político no Brasil.

Tal posição decorre do nosso entendimento de que a condenação imposta a Battisti, com base na qual foi pedida sua extradição a Itália, foi feita num contexto de excepcionalidade política e jurídica, pois é fato histórico que naquele período - anos 1970 - o estado italiano exercia forte papel persecutório a militantes de esquerda.

Passadas três décadas do contexto bipolar da Guerra Fria em que Cesare Battisti atuou nas chamadas Brigadas Vermelhas, não se justifica mais o afã em impor ao refugiado a prisão com possível risco de morte dentro de cárceres italianos, sob o pretexto de se fazer justiça ou reparação naquele país, até porque Battisti foi a princípio julgado e condenado por crime de subversão e não de terrorismo ou homicídio. A acusação posterior de homicídios surge de delação premiada com base na "Lei dos Arrependidos", pelo depoimento - nunca comprovado - de Pedro Mutti, ex-companheiro da organização na qual Battisti militara.

Esse contexto político levou o presidente Mitterrand a garantir asilo na França e a não extradição de Battisti e de outros perseguidos políticos italianos. O pedido feito pela Itália a França de extradição de Cesare Battisti na época foi denegado.

Já com cidadania francesa, Cesare Battisti teve novo pedido de extradição feito pelo governo de Silvio Berlusconi, sob o argumento de que havia sido condenado à prisão perpétua na Itália e à revelia.

Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos políticos e ideológicos entre as forças internas dos países.

Ao conceder refúgio político a Cesare Battisti no Brasil, o Estado brasileiro age em inequívoca consonância com nossa Carta Magna, que veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “a” e “b”). Também o faz com o respaldo da

Legislação Brasileira, clara ao normatizar a extradição, por meio do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis:

“Não se concederá a extradição quando:

(...)

III – O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

(...)

VII – o fato constituir crime político.

Ao apoiar a concessão do citado refúgio político, esta CDHM mantém seu posicionamento definido em moção de apoio aprovado em 03/09/2008 pela unanimidade de seu plenário, que naquela data defendia o refúgio político agora concedido num gesto humanitário e prudente, sem dúvida o único para este caso condizente com os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Direito Internacional Público.

Deputado POMPEO DE MATTOS

Presidente da CDHM