Diligência da CDHM no Ceará recebe denúncia de sanção coletiva em presídio
Ontem à noite (5), durante reunião com familiares dos presidiários e movimentos sociais na sede da OAB, o colegiado recebeu inúmeros relatos de que, ao longo dos últimos meses, após denúncias de detentos a respeito de prática de tortura praticada por agentes do Estado, os denunciantes foram retaliados de diversas formas.
Para evitar mais retaliações e preocupados com a integridade física das internas, a CDHM cancelou a visita agendada para esta sexta-feira (6), ao Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa.
No entanto, os integrantes da diligência receberam há pouco denúncia que internos ao Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa receberiam, hoje, sanção coletiva.
O artigo 45, § 3º, da Lei de Execução Penal, veda as sanções coletivas.
Diante desses acontecimentos os deputados integrantes da missão enviaram, no início desta tarde, ofício ao governador Camilo Santana pedindo informações urgentes a respeito da veracidade da aplicação dessas medidas disciplinares.
“É competência regimental da Comissão receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos e a fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos”, enfatiza Helder Salomão.
Pedro Calvi / CDHM