Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados: saiba como está o projeto sobre o tema na Câmara

O Projeto de Lei 6240/2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, aguarda análise da Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania; ONU se manifestou sobre a proposta
30/08/2022 12h25

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Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados: saiba como está o projeto sobre o tema na Câmara

Imagens de desaparecimentos em centro de detenção ilegal em Rosário, na Argentina

O 30 de agosto é o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, data criada para dar visibilidade a essa violação de direitos humanos.

O Brasil é parte, desde 2013, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas da Organização dos Estaodos Americanos. Em 2016, o país passou a ser parte da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados da ONU. Ambas as convenções determinam que os Estados prevejam esse crime em sua legislação.

Nesse sentido, em setembro de 2021 o Comitê das Nações Unidas sobre desaparecimentos forçados recomendou que o Brasil legisle sobre esse crime.

Para dar cumprimento a esses parâmetros internacionais, tramita na Câmara o Projeto de Lei 6240/2013, já aprovado pelo Sendo, de autoria do Senador Vital do Rêgo, que tipifica as condutas de privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição.

A proposta já foi deliberada pelas Comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), e agora aguarda análise da Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na CCJC, será apreciado o parecer do relator Deputado Orlando Silva (PC do B/SP), que também é presidente da CDHM, e opina pela aprovação do projeto vindo do Senado. Para o deputado, “o desaparecimento forçado de pessoas é uma forma particularmente cruel de violação de direitos humanos, devido a sua alta capacidade de impor o sofrimento de modo continuado”.

Em 2 de agosto, o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH/ROSA) manifestou-se favoravelmente à proposta vinda do Senado. O parecer, encaminhado por Jan Jarab, Representante Regional do comissariado de direitos humanos, aponta que o desaparecimento forçado constitui uma grave violação dos direitos humanos uma vez que tal ato repercute na violação de vários direitos: o direito à liberdade e segurança da pessoa; o direito de não ser submetido a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; o direito à vida, quando a pessoa desaparecida é morta; o direito à identidade; o direito a um julgamento justo e às garantias judiciais; o direito a um recurso efetivo, incluindo reparação e compensação; o direito de saber a verdade sobre as circunstâncias de um desaparecimento.