Despejo do acampamento Maria Rosa do Contestado é revogado

A Justiça Federal revogou a liminar de despejo contra a comunidade no Paraná. Com seis anos de existência, ocupação formada por cerca de 100 famílias é reconhecida pela produção agroecológica
02/09/2021 17h25

Reprodução do Facebook do acampamento Maria Rosa do Contestado

Despejo do acampamento Maria Rosa do Contestado é revogado

Antônio César Bochenek, juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná, revogou a liminar de despejo contra a comunidade Maria Rosa do Contestado, localizada na fazenda Capão do Cipó. A decisão, publicada nesta segunda-feira (30), atendeu a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU).

O acampamento é formado por cerca de 100 famílias, que produzem alimentos sem agrotóxicos, e desde março de 2020 possui certificação agroecológica para 100% da produção. A área de 440 hectares é de propriedade da União e foi utilizada por duas décadas pela Fundação ABC.

Em 2014, o INCRA solicitou à Secretaria de Patrimônio da União o domínio do imóvel, para que ele fosse destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Em agosto de 2015, famílias do Movimento de Trabalhadores Sem Terra ocuparam a área e criaram o acampamento Maria Rosa do Contestado.

Desde abril de 2014 havia um pedido de reintegração de posse por parte da União contra a Fundação, com multa diária de R$20 mil reais. A ação de reintegração de posse foi movida pela União em julho de 2019, com decisão favorável ao despejo por parte da 2ª Vara Federal, mas ficou suspensa devido a negociações administrativas entre as partes envolvidas.

Em novembro de 2020, Antônio César Bochenek realizou visita de inspeção à comunidade, como parte de uma negociação mediada pelo judiciário, que incluiu também a realização de duas audiências.

Em seu despacho, o juiz concedeu prazo de 45 dias para que as partes juntem aos autos propostas que tenham como objetivo uma solução negociada e consensual e envolvam todos os interessados, e não somente a destinação ao CTP, como proposto pela União. O juiz apontou que tal proposta pode ser uma parte da solução, mas não é recomendado que a solução do litígio não contemple todos os envolvidos, ainda que ocorram concessões mútuas e recíprocas.

Bochenek concedeu ainda 45 dias para que as partes avaliem, estudem, conversem, analisem as propostas com o objetivo de elaborar e construir um termo de ajustamento de conduta. A próxima audiência está agendada para o dia 2 de dezembro.

 

Atuação da Presidência da CDHM

Em dezembro de 2019, a Presidência da CDHM pediu apoio da justiça para resolver impasse em acampamento de agricultores no Paraná.

Em 2019, apesar de se tratar de terra da União sobre a qual o INCRA manifestou a intenção de transformar em um assentamento, a AGU pediu a reintegração de posse da área.

O então presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES), solicitou ao juiz Antônio César Bochenek informações  sobre  a situação dos acampados, além da investigação de possíveis ameaças ou violações de direitos humanos.

 

Fonte: MST

 

Fábia Pessoa/CDHM