Criminalização do Movimento de Resistência Popular pelo Direito à Cidade
NOTA PÚBLICA
É com preocupação que recebemos a denúncia de criminalização do Movimento de Resistência Popular pelo Direito à Cidade. Dez de seus coordenadores encontrar-se-iam indicados pelo crime de integrarem organização criminosa.
O MRP, como tantas outras entidades, organiza a luta de famílias pobres e trabalhadoras pelo direito à moradia popular. A atuação caráter reivindicatório não constitui crime; pelo contrário, trata-se de ação legítima pela realização dos direitos humanos. A mobilização de setores marginalizados econômica e socialmente é inerente à democracia.
A criminalização indevida dos movimentos populares, que lutam pela efetivação de direitos positivados na Constituição, é objeto de constante reclamação por parte de organizações de direitos humanos. Mesmo assim, confiamos que nessa situação as autoridades do Ministério Público e do Poder Judiciário aturarão de modo equilibrado, sob a perspectiva do avanço e não do retrocesso dos direitos humanos.
Deputado Paulo Pimenta
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados