Corte Interamericana de Direitos Humanos condena governo brasileiro por violação de direitos dos índios Xucuru

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o governo brasileiro através de uma Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, em relação ao Caso Povo Indígena Xucuru.
21/06/2018 14h35

Foto: Fernando Bola

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena governo brasileiro por violação de direitos dos índios Xucuru

Povo Xucuru em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Minorias

A sentença, do dia 5 de fevereiro de 2018 declara, por unanimidade, a responsabilidade do Estado por violação de direitos dos índios Xucuru à propriedade coletiva e a garantia e proteção judicial. De acordo com o tribunal internacional, com sede em San José, na Costa Rica, o Brasil agiu com morosidade e desrespeito na demarcação da área em Pernambuco destinada aos índios. Cerca de 2.300 famílias, em 24 comunidades, foram prejudicadas.

A CIDH afirmou que houve demora para retirar as populações não indígenas das terras, o que teria afetado a segurança jurídica do direito do povo xucuru à propriedade. A comunicação da sentença ao governo brasileiro foi feita em 12 de março de 2018.

A decisão da Corte era aguardada pelos índios Xucuru desde 2003. O  processo de demarcação de terras, marcado por atos de violência, teve início em 1989. No ano seguinte, argumentando lentidão no andamento do processo, os Xucuru iniciaram vários movimentos para retomarem os territórios de fazendeiros. Em 1992, um indígena foi assassinado. Em 1995, um advogado da Funai morreu em confrontos. Em 2001, mataram o cacique Chico Quelé. Outro cacique, Xicão, também foi assassinado a mando de um fazendeiro em 1998.

Os Xucuru vivem na Serra do Orubá, em Pernambuco. Os primeiros registros sobre eles datam do século XVI. Já naquela época sofriam processos para expropriação das suas terras por parte dos colonizadores portugueses. Muitas aldeias foram extintas e fazendas foram construídas no lugar delas.

Um milhão de dólares

Ainda na sentença, a Corte determinou que o Estado brasileiro garanta “de maneira imediata e efetiva” o direito de propriedade do povo Xucuru, conclua a retirada dos não indígenas das terras mediante o pagamento de indenizações pendentes, e pague também indenizações por danos causados com a demora em demarcar terras. A CIDH estabeleceu o valor de 1 milhão de dólares, cerca de 3 milhões e 800 mil reais, como indenização ao povo Xucuru.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a condenação obriga o governo brasileiro a dar respostas rápidas para o problema. “É muito importante essa decisão da Corte que exige uma ação imediata do governo, inclusive com o pagamento de indenizações. Não tomou as providências que devia e agora é condenado a ressarcir aos índios Xucuru tudo que lhes é assegurado. Parabenizamos a CIDH e esperamos que o governo brasileiro faça o que deve ser feito”, conclui Luiz Couto.

 

Pedro Calvi

CDHM