Preconceito é crime: não discrimine. Denuncie.

Uma das características mais geniais do Brasil é a diversidade. O respeito a ela deve ser a tônica de nossas ações, em época de Copa ou não.
12/06/2014 11h25

Ofender, discriminar ou manifestar preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime. Denuncie. Procure uma delegacia de polícia ou Disque 100.
O disque direitos humanos está disponível também em inglês e espanhol.


Saiba mais:

Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor - Lei 7.716/1989.
Injúria qualificada – Artigo 140 § 3º do Código Penal.