Comitiva do Japão discute com CDHM os direitos das pessoas com hanseníase

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão, (PT/ES) esteve nesta manhã (9/7) com representantes do governo japonês e da embaixada do Japão, e com empresários japoneses em Brasília. Eles solicitaram o apoio da CDHM na divulgação de ações contra o preconceito e discriminação contra pacientes de hanseníase. As iniciativas também alertariam para o diagnóstico precoce, que é importante para evitar sequelas provocadas pela doença.
09/07/2019 12h21

Foto : Fernando Bola

Comitiva do Japão discute com CDHM os direitos das pessoas com hanseníase

Yohei Sasakawa, presidente da Fundação Nippon, lembrou da resolução da Organização das Nações Unidas, aprovada em 2010, que trata da eliminação do preconceito e traz diversos exemplos do que não deve ser feito em relação aos hansenianos. Dentre os itens estão a discriminação no mercado de trabalho e até internações compulsórias. Ele destacou que a doença já está erradicada no Japão e elogiou a distribuição gratuita, pelo governo brasileiro, de medicamentos contra a doença. Sasakawa afirmou que a hanseníase é uma doença silenciosa e, por isso mesmo, chamada de “doença do silêncio”. 

O Brasil tem a Lei 11.520, de 2007, que instituiu a pensão indenizatória às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia. Hoje, um dos principais desafios é estender essa indenização aos filhos que foram separados dos pais que viviam nas antigas colônias.

Helder Salomão foi o relator do Projeto de Lei 2104, que prevê alteração na Lei 11.520, e concede “pensão especial aos dependentes hipossuficientes dos beneficiários, após sua morte”, que beneficiaria os filhos separados dos pais por causa da hanseníase. A proposta considera as “condições extremas de marginalização impostas às vítimas segregadas da hanseníase, que as levam a um quadro exacerbado de estigmatização e vulnerabilidade social, cujas consequências perduram por mais de uma geração”. O projeto, que tramita desde 2011, está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

“Os filhos separados dos pais têm os mesmos direitos que os pais, é uma questão de justiça. Essas pessoas tiveram direitos negados e nada vai reparar a dor internalizada que sentem”, pondera Salomão.

Também participaram da reunião Takahiro Nanri, Diretor-Executivo da Fundação Sasakawa; Kiyomi Takahashi, diretora da Divisão do Programa de Controle da Hanseníase da Fundação Sasakawa; Ichiro Kabasawa, Diretor-Executivo da Fundação Nippon; Masahiro Hitaka, Vice-Diretor da Divisão do Programa de Controle da Hanseníase da Fundação Sasakawa; Shota Nakayasu, diretor do Programa, da Fundação Nippon; Akira Yamada, Embaixador do Japão no Brasil; Shinya Fujiwara, segundo-secretário na Embaixada do Japão; Faustino Pinto, do Movimento de Reintegração Hanseniano (Morhan); Magda Levantezi, da Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação e Fabio Sartori, Analista de Cooperação Internacional, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis.

Números

De acordo com o Boletim Epidemiológico Mundial, publicado em agosto de 2018 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), do total de 210.671 casos novos de hanseníase informados no mundo, o Brasil teve 26.875 (12,7%) e a Índia 126.164 (59,9%). A pesquisa reuniu informações de 150 países e territórios. A Índia registra o maior número absoluto de casos anuais, mas tem uma população cinco vezes maior que a do Brasil, que tem o maior índice relativo de casos.                        

No Brasil, a doença tem maior concentração de casos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em 2017, 2.933 municípios diagnosticaram casos novos de hanseníase no Brasil. Desses, 630 municípios diagnosticaram casos em menores de 15 anos, ou seja, focos de infecção ativos e transmissão recente.

A transmissão acontece por contato prolongado com pessoas que têm a doença e não estão em tratamento e depende de susceptibilidade à bactéria. Assim que iniciado, o tratamento cessa a transmissão.

Pedro Calvi / CDHM

Com informações do Ministério da Saúde