Comissão avalia acordo sobre rompimento da barragem em Minas com famílias atingidas

Responsáveis pela barragem, Samarco, Vale e BHP foram convidadas a expor sua posição, ao lado de representantes das famílias atingidas, do Ministério Público e de governos.
19/05/2016 10h44

Antonio Cruz/ Agência Brasil

Comissão avalia acordo sobre rompimento da barragem em Minas com famílias atingidas

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realiza audiência pública no dia 25 de maio (quarta-feira), às 14h, no plenário 9, para ouvir representantes das famílias atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão, entidades do poder público e empresas responsáveis pelo maior crime socioambiental no Brasil.  O objetivo é avaliar o acordo judicial homologado entre União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo com as mineradoras, mas que não contou com a participação das famílias atingidas nem foi assinado pelos representantes do Ministério Público que investigaram o desastre.

Passados seis meses da tragédia, no município de Mariana-MG, em 5 de novembro de 2015, somente no dia 5 de maio de 2016 o TRF 1ª Região homologou acordo judicial entre a União e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com as empresas. 

O acordo deveria estabelecer a reparação, mitigação e compensação dos prejuízos dos atingidos. Porém, no seu processo de elaboração foram excluídos os atingidos pelo desastre, tornando o acordo ilegítimo e incapaz de resolver as demandas.

Autor do requerimento da audiência pública, o presidente da CDHM, deputado Padre João (PT-MG), defende “que se formule um novo pacto, desta vez com a participação das vítimas e dos Ministérios Públicos da União e do Estado de Minas Gerais”.

O parlamentar, depois de analisar o termo e percorrer as regiões atingidas - onde ouviu moradores, autoridades locais e técnicos - considerou que, entre os problemas do documento, “ele não prevê as devidas compensações às vítimas, tramita em um juízo juridicamente incompetente para a causa, desconsidera as responsabilidades do poder público de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas”.

Tais omissões “transformaram o ajustamento em algo próximo de uma carta de intenções”, segundo o Ministério Público, que não ratificou o acordo em face das ilegalidades.

Padre João entende que cabe à CDHM, que já acompanhava o tema desde audiência pública em novembro de 2015, e em consonância com suas atribuições regimentais, “tomar conhecimento mais detalhado da demanda e colaborar, no âmbito dessas atribuições, para uma solução compatível com o respeito aos direitos humanos”.