CDHM recebe denúncias de violação de direitos humanos em despejo no Amazonas

Terminou na última sexta-feira (13) a desocupação da área conhecida como Comunidade Monte Horebe, na zona norte de Manaus (AM). O processo iniciou no dia 2/3. Mais de duas mil famílias saíram do local, segundo informações do Governo do Estado. A retirada das famílias foi motivada por uma ação de reintegração de posse movida pela Superintendência Estadual de Habitação, que alegou elevados índices de violência no local, motivados pelo tráfico de drogas e fatores socioambientais.
18/03/2020 11h04

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CDHM recebe denúncias de violação de direitos humanos em despejo no Amazonas

Durante a retirada das famílias, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) recebeu denúncias de violação de abuso por parte de agentes do Estado e até de dois casos de assassinato durante a desocupação, depois não confirmados. Segundo os relatos, policiais que participaram da ação portaram armas letais e estavam mascarados. Além disso, teria ocorrido um bloqueio para impedir a entrada da imprensa. Ainda de acordo com as denúncias, lideranças de movimentos sociais pela moradia foram ameaçadas de prisão e tiveram que sair do local.

No início da remoção das famílias, a CDHM enviou ofícios ao governador do estado Wilson Miranda Lima e à Procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, solicitando que não houvesse durante o despejo violações à integridade física dos moradores, além da participação da imprensa e lideranças sociais na reintegração e reassentamento das famílias.

O presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES), argumenta que “conflitos fundiários devem ser objetos de tratativas e políticas públicas adequadas, qualquer despejo deve ser precedido de um plano de remoção e reassentamento, de acordo com resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos”.

De acordo com a Defensoria Pública do Amazonas, que mediou o acordo homologado pela Justiça  para a retirada das famílias, um levantamento realizado pela força-tarefa do Estado apontou que mais de dois mil imóveis possuíam famílias. Essas famílias, em cumprimento ao acordo individual firmado com 2.204 moradores, deverão receber e o auxílio aluguel de R$ 600,  até que seja definida uma moradia definitiva.

O último levantamento feito pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, feito em 2019, mostrou que a área total do Monte Horebe ocupava cerca de 140 hectares, o equivalente a 200 campos de futebol.

Uma área vizinha a Monte Horebe, chamada Comunidade Itaporanga, também é alvo de uma ação de reintegração de posse movida pela Construtora Capital, do empresário e deputado federal Pauderney Avelino (DEM/AM).

 

Saiba mais

Conflitos fundiários devem ser objeto de tratativas e políticas públicas adequadas, conforme disposto na Resolução nº 10, de 17/10/18, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos coletivos rurais e urbanos.

De acordo com o Normativo, mais precisamente os artigos 14 e seguintes, remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, com a devida elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento, para que não resultem em pessoas ou populações sem teto e que não afetem as atividades escolares de crianças e adolescentes. Na preparação desse plano, deve ser assegurada a participação do grupo atingido, e, antes de qualquer remoção, é imprescindível a apuração da quantidade de pessoas afetadas e dos traços de gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, origem étnica, regional ou nacionalidade. Estima-se que existam 12 mil famílias na ocupação, inclusive diversos imigrantes venezuelanos e haitianos.

Ademais, a Resolução n. 10/2018 impõe a convocação de uma assembleia específica para conceder prazo razoável para a desocupação voluntária e para informar a população sobre os detalhes da reintegração. A presença de observadores independentes e de órgãos de assistência social durante a operação de despejo também é requisito indispensável.

Por fim, o artigo 20 do mencionado Normativo estabelece que o reassentamento deve ser garantido em local que assegure o acesso a outros direitos humanos e deve estar pronto (moradias com água, saneamento, eletricidade etc) antes da remoção da comunidade.