CDHM recebe denúncias de violação de direitos humanos em despejo no Amazonas
Durante a retirada das famílias, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) recebeu denúncias de violação de abuso por parte de agentes do Estado e até de dois casos de assassinato durante a desocupação, depois não confirmados. Segundo os relatos, policiais que participaram da ação portaram armas letais e estavam mascarados. Além disso, teria ocorrido um bloqueio para impedir a entrada da imprensa. Ainda de acordo com as denúncias, lideranças de movimentos sociais pela moradia foram ameaçadas de prisão e tiveram que sair do local.
No início da remoção das famílias, a CDHM enviou ofícios ao governador do estado Wilson Miranda Lima e à Procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, solicitando que não houvesse durante o despejo violações à integridade física dos moradores, além da participação da imprensa e lideranças sociais na reintegração e reassentamento das famílias.
O presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES), argumenta que “conflitos fundiários devem ser objetos de tratativas e políticas públicas adequadas, qualquer despejo deve ser precedido de um plano de remoção e reassentamento, de acordo com resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos”.
De acordo com a Defensoria Pública do Amazonas, que mediou o acordo homologado pela Justiça para a retirada das famílias, um levantamento realizado pela força-tarefa do Estado apontou que mais de dois mil imóveis possuíam famílias. Essas famílias, em cumprimento ao acordo individual firmado com 2.204 moradores, deverão receber e o auxílio aluguel de R$ 600, até que seja definida uma moradia definitiva.
O último levantamento feito pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, feito em 2019, mostrou que a área total do Monte Horebe ocupava cerca de 140 hectares, o equivalente a 200 campos de futebol.
Uma área vizinha a Monte Horebe, chamada Comunidade Itaporanga, também é alvo de uma ação de reintegração de posse movida pela Construtora Capital, do empresário e deputado federal Pauderney Avelino (DEM/AM).
Saiba mais
Conflitos fundiários devem ser objeto de tratativas e políticas públicas adequadas, conforme disposto na Resolução nº 10, de 17/10/18, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos coletivos rurais e urbanos.
De acordo com o Normativo, mais precisamente os artigos 14 e seguintes, remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, com a devida elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento, para que não resultem em pessoas ou populações sem teto e que não afetem as atividades escolares de crianças e adolescentes. Na preparação desse plano, deve ser assegurada a participação do grupo atingido, e, antes de qualquer remoção, é imprescindível a apuração da quantidade de pessoas afetadas e dos traços de gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, origem étnica, regional ou nacionalidade. Estima-se que existam 12 mil famílias na ocupação, inclusive diversos imigrantes venezuelanos e haitianos.
Ademais, a Resolução n. 10/2018 impõe a convocação de uma assembleia específica para conceder prazo razoável para a desocupação voluntária e para informar a população sobre os detalhes da reintegração. A presença de observadores independentes e de órgãos de assistência social durante a operação de despejo também é requisito indispensável.
Por fim, o artigo 20 do mencionado Normativo estabelece que o reassentamento deve ser garantido em local que assegure o acesso a outros direitos humanos e deve estar pronto (moradias com água, saneamento, eletricidade etc) antes da remoção da comunidade.