CDHM promove mediação em conflito agrário que envolve o MST e a Araupel Celulose

O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Nilto Tatto (PT-SP), promoveu reunião de mediação ao conflito agrário entre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e a Araupel Celulose, na última sexta-feira (03.03), no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR).
06/03/2017 16h34

Gutto Wendler

CDHM promove mediação em conflito agrário que envolve o MST e a Araupel Celulose

Com o objetivo de tentar encaminhar uma resolução definitiva para o conflito, a CDHM buscou reunir representações das instituições que acompanham o conflito, como Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado do Paraná, Tribunal de Justiça, INCRA, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná, Ordem dos Advogados Do Brasil e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, além de integrantes das partes interessadas.

 

Apesar de a empresa Araupel não ter enviado um representante oficial à reunião, o saldo da reunião, que teve caráter de audiência pública, contando com a presença da população de Rio Bonito do Iguaçu e cidades do entorno, incluindo militantes do MST, é positivo. Entre os membros do Congresso Nacional, marcaram presença junto com o deputado Nilto Tatto a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o deputado federal Enio Verri (PT-PR).

 

As autoridades presentes e militantes dos movimentos sociais assinaram um termo de compromisso de resolução justa e pacífica para o conflito, com dez considerações. Confira:

 

 

  1. É consenso que a resolução pacífica dos conflitos sociais constitui a melhor forma para alcançar a justiça;
  2. O conflito fundiário em debate já vitimou dezessete militantes do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem-Terra desde 1993 e que, destes crimes, apenas dois tiveram sentença penal com trânsito em julgado. Ademais, nota-se que dois integrante do MST da região de Quedas do Iguaçu foram assassinados a tiros em 7 de abril de 2016, sem que até o momento tenha havido responsabilização dos autores do fato, situação que contribui para exacerbação do conflito fundiário;  
  3. As graves violações de direitos humanos nos conflitos fundiários do Paraná já deram causa a duas condenações do Estado brasileiro perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, bem como a relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, recomendando ao Estado a adoção de medidas que previnam conflitos fundiários com foco na realização da reforma agrária;
  4. A judicialização do conflito não tem conseguido êxito para nenhuma das partes, uma vez que não enfrentam as questões estruturais do problema fundiário;
  5. Empresa e movimento social têm demonstrado disposição em dialogar e construir saídas alternativas e consensuais para minimizar os conflitos e reduzir a tensão nas áreas em disputa;
  6. O acordo firmado entre a Araupel e o MST no dia 09.02.2017, sobre a retirada de madeira pela empresa em área ocupada pelo movimento, representa um avanço que deve servir de referência para tratar outros assuntos nos quais divergem empresa e movimento social;
  7. A criminalização de integrantes de movimentos sociais, como vem ocorrendo através da denominada Operação Castra, é medida atentatória aos direitos humanos, em especial à liberdade de manifestação pacífica de reinvindicação por direitos, sendo consenso que a libertação e absolvição dos defensores e defensora de direitos humanos atualmente detidos é medida fundamental para a solução pacífica dos conflitos fundiários na região.
  8. Os signatários do presente termo requerem, de forma respeitosa, que o Juízo da Comarca de Quedas do Iguaçu conceda aos integrantes do MST o direito fundamental de responder às acusações formuladas pelo Ministério Público em liberdade, respeitando as garantias constitucionais da presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório. O MST não se constitui como organização criminosa, uma vez que atuar pela realização de direitos não é crime.
  9. A presente audiência pública constitui um espaço democrático de diálogo e esforço comum na busca de soluções para o conflito, e os movimentos sociais que buscam a implementação da reforma agrária, inclusive o MST, contribuem decisivamente para o reconhecimento e realização de direitos humanos.
  10. O INCRA se compromete a, e os demais signatários desta ata referendam, buscar solução fundiária para o conflito coletivo pela terra rural, analisando a legalidade dos títulos de domínio e buscando diálogo com entes públicos e privados para obter terras suficientes para assentar todas as famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais da região de Rio Bonito do Iguaçu e de Quedas do Iguaçu. Nesse sentido, as terras que forem entendidas como de domínio público, porque ilegalmente havidas por particulares, deverão ser retomadas e destinadas para a reforma agrária. As terras cujo domínio privado seja legalmente reconhecido deverão ser compradas pelo Incra para a criação de assentamentos.

 

 

A CDHM seguirá acompanhando o caso e seus desdobramentos.