CDHM pede a Funai esclarecimentos sobre portaria que pode facilitar acesso a povos indígenas isolados

Pela normativa editada para medidas contra o Covid-19, as cooredenações regionais podem autorizar o contato. O Regimento da FUNAI estabelece que esse tipo de ação deve ser orientada pela Coordenação-Geral em Brasília.
18/03/2020 15h15

A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou nesta terça-feira (17) portaria que traz medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19). Marcelo Augusto Xavier da Silva, presidente da fundação, assina o documento.

A iniciativa orienta a suspensão de todas atividades que impliquem contato com comunidades indígenas isoladas mas que exceções podem ser autorizadas pelas coordenações regionais.

O próprio regimento interno do órgão determina que esse tipo de ação só deve ser feita pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato.

Servidores da Funai denunciam que a portaria mostra desconhecimento da presidência da instrução sobre o regimento interno e a quem cabe entrar em contato com essas tribos, além de poder facilitar o acesso à essas populações.

Nesta quarta-feira (18), o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias d(CDHM), Deputado Helder Salomão (PT/ES), solicitou esclarecimentos ao Presidente da FUNAI sobre a medida e afirmou que a prevenção à pandemia não pode ser pretexto “para fragilização das normas que protegem os povos indígenas isolados”.

Para Salomão, a portaria da Funai “é editada no contexto de uma série de investidas do Governo Federal e do próprio Presidente da República a fim de facilitar empreendimentos econômicos, particularmente a mineração, nas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.

De acordo com Camilo Capiberibe (PSB/AP), Vice-Presidente da CDHM, a decisão é “absurda e injustificável, índios isolados não têm contato com o COVID-19, a não ser que algum irresponsável leve até eles”.

 

Pedro Calvi / CDHM
Com informações do G1