CDHM oficia Raquel Dodge para que apure proibição de acesso ao Palácio do Planalto de integrantes do CNAPO
Segundo as denúncias recebidas pelo colegiado, o motivo da proibição do acesso foi o fato de estarem portando roupas e adesivos com mensagens políticas, com os dizeres “Prisão sem crime é prisão política. Lula Livre!”, sob o argumento de que estavam fazendo apologia política.
“Tal impedimento, se confirmado, significa cerceamento da liberdade de expressão e manifestação. Recordo que a liberdade de expressão é um direito humano fundamental e está assegurada em diversos tratados e convenções internacionais, além de estar resguardada em nossa Constituição Federal”, afirma o deputado Luiz Couto.
Além do relato de proibição por suposta “apologia política”, um indígena integrante do CNAPO foi impedido de entrar por estar utilizando um cocar típico da sua comunidade, alegando ter recebido tratamento diferenciado desde sua entrada no Palácio do Planalto. “Nesse caso, se comprovadas as alegações, estaremos diante da conduta de racismo. A Lei 7716/1989 define crimes resultantes de preconceito de raça e prevê, em seu artigo 11, pena de reclusão para quem impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, lembrou o parlamentar paraibano.
Reportagem: Leonardo Aragão (CDHM)