CDHM e ONU promoveram treinamento sobre direitos de refugiados
Federico explicou como é feita a elegibilidade de quem pede asilo, em quais condições esse pedido pode ser aceito, quem pode ser considerado um refugiado e as etapas de todo o processo junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Também foram apresentados cases de concessão, ou não, de asilo. O representante da Acnur também falou sobre o trabalho feito no Brasil junto a refugiados venezuelanos com a Operação Acolhida.
Dados sobre refúgio no Brasil
Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) na 4º edição do relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu, apenas em 2018, um total de 1.086 refugiados de diversas nacionalidades. Dessa forma, o país atinge a marca de 11.231 pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro. Desse total, os sírios representam 36% da população refugiada com registro ativo no Brasil, seguidos dos congoleses, com 15%, e angolanos, com 9%.
Por causa do deslocamento de venezuelanos, o ano de 2018 foi o maior em número de solicitações de reconhecimento de condição de refugiado. No total, foram mais de 80 mil solicitações no ano passado, sendo 61.681 de venezuelanos. Em segundo lugar está o Haiti, com 7 mil solicitações. Na sequência estão os cubanos (2.749), os chineses (1.450) e os bengaleses (947). Os estados com mais solicitações em 2018 são Roraima (50.770), Amazonas (10.500) e São Paulo (9.977). Para se ter uma ideia do crescimento de solicitações, Roraima recebeu quase 16 mil solicitações em 2017 – um aumento de mais de 300% se comparado com o ano passado.
Pedro Calvi / CDHM