CDHM e Frente Parlamentar Mista dos Direitos dos Povos Indígenas debaterão a imunização dos indígenas contra a Covid 19

A audiência pública conjunta virtual acontecerá na próxima segunda-feira, 19 de abril, Dia do Índio. A data é um marco na defesa dos direitos humanos e territoriais dos povos indígenas
16/04/2021 19h15

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas realizam na próxima segunda-feira, 19 de abril, audiência conjunta virtual, a partir das 14 horas, com o objetivo de debater as medidas protetivas de imunização dos povos indígenas contra a Covid-19.

 

Segundo dados do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, desde o início da pandemia, em março de 2020, até o momento atual, já são 50.853 casos confirmados, 1.015 indígenas mortos e 163 povos afetados pela Covid-19. Esses números indicam uma elevada taxa de contágio e mortalidade, superior à média nacional, e evidenciam a vulnerabilidade dos povos indígenas no contexto da pandemia.

 

De acordo com censo realizado pelo IBGE em 2010, dos 896,9 mil indígenas, 517.383 mil (57,7%) vivem em terras indígenas (TIs) e 379.535 mil (42,3%), vivem em cidades ou na zona rural, em terras indígenas que estão nas primeiras etapas do processo de demarcação.

 

O Plano Nacional de Vacinação (PNI) contra a Covid-19 do Governo Federal inclui entre os grupos prioritários para vacinação trabalhadores da área da saúde, populações idosas, trabalhadores da educação, pessoas com deficiência permanente severa, membros das forças de segurança, pessoas em situação de rua e indígenas aldeados em terras demarcadas,​ comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, entre outros grupos. Mas o PNI exclui os povos indígenas que vivem fora de suas aldeias, em áreas rurais, periferias de centros urbanos, acampamentos provisórios e áreas em processo de demarcação.

 

Para a deputada Joenia Wapichana (REDE- RR), autora do requerimento, a garantia da saúde dos povos indígenas deve ser também uma preocupação da Câmara. “A Constituição Federal de 1988 assegura que a saúde é um direito social de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e equânime às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, defende a parlamentar.

 

“Os povos indígenas são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, os dados mostram alta taxa de mortalidade. Nós temos como prioridade a defesa dos direitos dos povos indígenas e debater esse assunto é fundamental”, explica Carlos Veras, sobre a importância da audiência conjunta.

 

Entre as presenças confirmadas estão Eliana Torelly, Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Ana Lucia de Moura Pontes, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Douglas Rodrigues, do Projeto Xingu, Elizeu Guarani, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e Ricardo Verdum, da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

 

 

Lei n° 14.021/2020

 

A Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, inclui entre o público alvo das políticas emergenciais indígenas que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais, e povos e grupos de indígenas que se encontram em situação de migração ou de mobilidade transnacional provisória.

 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e os partidos políticos PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT recorreram ao STF para garantir vacina para todos os povos indígenas, independentemente do contexto territorial, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. O ministro Luís Roberto Barroso determinou que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas.

 

Nesse contexto, no último dia 16 de março, Barroso homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal. O ministro apontou que diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando “profunda desarticulação” por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento. Ao todo, foram apresentadas quatro versões do plano.

 

Barroso reforçou que homologou parcialmente a proposta, devido à necessidade de um plano geral para que vidas possam ser salvas.

Fábia Pessoa/CDHM