CDHM debate situação de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento
O evento reuniu especialistas no tema da infância e adolescente, bem como estudiosos da questão da adoção no Brasil. É o caso, por exemplo, do Dr. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, juiz e presidente da Comissão da Infância e da Juventude da Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS). Segundo o juiz, as crianças em abrigos são marginalizadas e não são consideradas sujeitas de direitos. “Há mais de 39 mil pretendentes de adoção e apenas 27 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O problema é o descompasso entre o perfil de crianças e adolescentes que os pretendentes querem adotar e o perfil que realmente se verifica entre as crianças e adolescentes disponíveis para adoção”, afirmou Cavalcanti.
A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro e representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Eliza Cruz, concordou com a tese do juiz Cavalcanti, trazendo novos dados que confirmam a teoria da divergência entre o perfil das crianças em entidades de acolhimento e o que os adultos buscam. 71% das crianças aguardando adoção estão fora da faixa etária de 1 a 7 anos de idade; enquanto aproximadamente 6% das famílias pretendem adotar crianças com mais de 7 anos. A defensora sugere que as famílias passem por um processo de habilitação, de formação, com vistas a sensibilizar para a realidade das crianças fora da faixa etária geralmente pretendida. Além disso, é necessária qualificação técnica de juízes, assistentes sociais e psicólogos para acompanhar as famílias antes, durante e depois da adoção, e preparar aqueles jovens que porventura não consigam ser acolhidos. “É preciso institucionalizar o processo de desacolhimento, quando os jovens completam 18 anos”, disse.
Para a presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Cláudia Freitas Vidigal, o projeto de vida das crianças e adolescentes em abrigos não pode depender unicamente da expectativa pela adoção, pois isso alija os jovens de qualquer inserção social e econômica caso eles não sejam acolhidos. “É necessário um aprofundamento da compreensão do processo de adoção e humanizar as políticas de acolhimento. A retirada das crianças de suas famílias é desumanizada e a mãe que teve seus filhos retirados, por exemplo, não contam com apoio de políticas públicas”, ressaltou.
A criminalização da pobreza e de vulnerabilidades sociais é um elemento responsável pela separação de crianças das suas famílias, aponta a defensora pública de Minas Gerais, Daniele Bellettato Nesrala. Segundo ela, precisamos ter um olhar especial para os casos em que a família é desfeita apenas por estar em condição de pobreza, atendendo a interesses alheios ao seio familiar. “A família de origem deve ser sempre a primeira opção”, defendeu Daniele. 68% das crianças retiradas de sua família natural são redirecionadas para adoção, e parte delas poderia ser reintegrada à família natural em um momento posterior, na visão da defensora pública.
Encaminhamentos
A audiência pública rendeu sugestões de encaminhamentos, que vieram tanto dos palestrantes como do público presente na audiência, e serão avaliadas pelos parlamentares do colegiado, bem como pela assessoria técnica da CDHM. Confira:
- Que a CDHM debata a orientação das famílias antes, durante e depois da adoção
- Que a CDHM debata as políticas públicas para adultos-jovens que saem dos lares de acolhimento e ficam à margem do apoio social, econômico, etc.
- Que a CDHM debata os programas de apadrinhamento
- Que a CDHM debata os processos de qualificação das equipes envolvidas nos processos de adoção
- Que a CDHM debata o processo de desligamento das crianças de suas famílias de origem devido a fatores que envolvem a criminalização da pobreza e das vulnerabilidades sociais
- Que a CDHM peça informações sobre Portaria 3 da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte que permite o acolhimento institucional (direto do hospital) dos bebês filhos de mulheres em situação de extrema pobreza, de rua, com vício em drogas ou vítimas de violência doméstica
- Que a CDHM promova uma audiência pública para tratar do orçamento do CONANDA
- Que a CDHM discuta de forma mais efetiva a adoção ilegal, especialmente entre as famílias em situação de extrema pobreza e entre as adolescentes grávidas