CDHM conclui diligência no RJ e debate intolerância religiosa e Súmula 70
A primeira agenda, realizada no terreiro Jiê Omolu Oxum na quinta-feira (19.10), contou com a presença de diversas comunidades de terreiro dos municípios de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Caxias, Mesquita, Belford Roxo, Nilópolis, Rio de Janeiro, Itaguaí, além de representantes de outros argumentos religiosos ao lado de umbandistas e candomblecistas: Igreja Católica, Igreja Anglicana, Espíritas e integrantes Igrejas Evangélicas.
Os parlamentares receberam denúncias acerca dos ataques que os terreiros de candomblé e umbanda vem sofrendo por traficantes de drogas, alertando os deputados que depois de vídeos divulgados nas redes sociais repercutirem negativamente, os criminosos seguem destruindo os terreiros e ameaçando o povo de santo sem registro de imagens, o que pode provocar a falsa impressão de que os ataques estão cessando.
A partir das denúncias recebidas, a assessoria técnica da CDHM produzirá ofícios às autoridades solicitando apuração dos episódios relatados, acompanhando de perto os desdobramentos das investigações.
A reunião foi possível graças à mobilização de diversos grupos e lideranças do povo de santo, com apoio de Jiê Omolu Oxum, Ylê Ashé Efon, Iniciativa Laços pela Liberdade Religiosa na Baixada Fluminense, Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, Centro de Articulação e Populações Marginalizadas, Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde e AgenAfro.
Súmula 70
Na sexta-feira (20.10), os deputados estiveram com o defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro, Dr. André Luís Machado de Castro, para tratar das denúncias recebidas na quinta e abordar a constitucionalidade e validade da Súmula 70, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo texto define que “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Sua aplicabilidade tem sido questionada por diversos movimentos de direitos humanos por desconsiderar o depoimento de testemunhas e provas técnicas, adotando como única prova a versão de policiais.
Como encaminhamento da reunião, a Defensoria Pública e a CDHM articularão uma reunião de trabalho para debater o crescimento dos crimes por motivação religiosa, criando um espaço institucional de construção de políticas e debate sobre o tema.
A última agenda do dia, com desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, retomou o debate sobre a Súmula 70, apresentando um estudo elaborado a pedido da CDHM ao jurista Welton Roberto, PhD em Direito Internacional Penal pela Universidade de Pavia, na Itália, e professor da Universidade Federal de Alagoas, sobre a constitucionalidade do dispositivo.
O jurista vê com preocupação a aplicabilidade da Súmula 70. “Desta forma, transformar o depoimento de atos investigativos para atos de prova e validá-los como capazes de exclusivamente, à míngua de qualquer outro meio de prova, fundamentar um édito condenatório, é macular as garantias processuais penais do acusado, trasmundado-se o sistema acusatório para inquisitivo com a mera chancela judicial”, afirma Welton Roberto em seu parecer, opinião compartilhada pelos deputados Paulão e Benedita da Silva.
A partir da apresentação desse parecer, o presidente da CDHM espera contribuir para o fomento do debate no Poder Judiciário. “A palavra do agente da lei sempre deve ser levada em conta, porém não está acima da lei tampouco das provas e demais depoimentos, fundamentais para que a Justiça aplique com correção as sentenças. Por isso buscamos sensibilizar as autoridades judiciárias para revisão dessa Súmula, que está provocando injustiças e encarcerando inocentes”, diz o deputado Paulão.