CDHM cobra providências de autoridades federais sobre caso do delegado que prendeu trabalhadora por comer bombom na sede da PF

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados formalizou representação ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Procuradoria Geral da República pedindo providências investigativas e penais para apurar - com base nas informações da imprensa - abuso de autoridade do delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo, que autuou uma zeladora por “furto qualificado” de um bombom. O caso ocorreu na sede da PF em Boa Vista (RR).
09/10/2015 12h07

A representação, assinada pelo presidente da CDHM, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), diz que, “tomando por verdadeiras as informações divulgadas na imprensa”, o ilícito foi cometido pelo delegado Agostinho Cascardo. O abuso de autoridade, além de previsto no estatuto do regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, é também regulado pela Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. “É o que fez o membro da Polícia Federal. Ele se valeu de sua função para agir abusivamente em relação à zeladora, imputando-lhe um crime inexistente. Trata-se da prevalência de caprichos pessoais de autoridade que não emprega adequadamente as prerrogativas de seu cargo. A ausência de sanções ao membro da Polícia Federal responsável é um péssimo precedente de arbítrio de poder e de violação dos direitos humanos”, diz o documento.

Na representação, a Comissão de Direitos Humanos reforça o entendimento jurídico de que o ato da zeladora não constitui crime. “Não há tipo, porque um bombom não é um bem jurídico relevante o suficiente para ser protegido penalmente. A irrelevância do bem subtraído implica na atipicidade da conduta”.

A representação cita também jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal sobre casos relativos a ínfimos valores e o entendimento de um dos mais conceituados doutrinadores na área do Direito Penal brasileiro, Guilherme de Souza Nucci, que ensina que “o direito penal não se ocupa de insignificâncias (aquilo que a própria sociedade concebe ser de somenos importância), deixando de se considerar fato típico a subtração de pequeninas coisas de valor nitidamente irrelevante”.

O Presidente da OAB de Roraima, Jorge Fraxe, também se manifestou sobre o caso afirmando que a “atitude foi desproporcional” e pode ser classificada como abuso de autoridade.

 

O caso

Câmeras de segurança teriam registrado a trabalhadora comendo o bombom, que estaria sobre a mesa do delegado. Após o episódio, a zeladora terceirizada teria sido demitida por justa causa da empresa, a pedido da PF. Ela admitiu que comeu o bombom, e que iria avisar o delegado posteriormente. A zeladora de 32 anos, que é mãe de quatro filhos, se ofereceu para pagar o chocolate, o que não foi aceito. “Sei que estou abaixo dele [delegado], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", disse à imprensa.