CDHM aprova três projetos de lei em retorno ao trabalho presencial

Já são 11 os projetos aprovados pelo colegiado em 2021. As propostas aprovadas nesta quarta tratam da criação de fundo para as comunidades quilombolas de Alcântara, do desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais e da inclusão no rol das infrações de crimes de discriminação praticados na internet
28/10/2021 18h58

Fábia Pessoa

CDHM aprova três projetos de lei em retorno ao trabalho presencial

Reunião deliberativa CDHM

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) aprovou nesta quarta-feira (27) três projetos de lei: 245/2019, 2.496/2019 e 4.839/2021. “Estamos erguendo pontes, ao invés de construir muros”, celebrou o presidente do colegiado, deputado Carlos Veras (PT/PE), sobre os esforços realizados em busca de consenso na reunião deliberativa que marca o retorno do colegiado aos trabalhos presenciais.

O PL 245/2019, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA), cria o Fundo de Desenvolvimento das Comunidades Carentes e Quilombolas de Alcântara, com o objetivo de desenvolver projetos que visem o desenvolvimento econômico, cultural e social das comunidades quilombolas e das comunidades tradicionais da região afetadas pelo Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA).

O deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), relator da proposta, afirmou que o “projeto busca trazer alívio e segurança para as comunidades quilombolas de Alcântara, dotando-as dos recursos necessários para desenvolver projetos de natureza econômica, cultural e social”.

O Projeto de Lei nº 2.496/2019, da deputada Erika Kokay (PT/DF), altera as Leis nº 10.446/2002 e nº 12.965/2014, para incluir no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme os crimes praticados ou planejados por meio da internet, que se caracterizem pela difusão de conteúdo de preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação, nos quais haja violação aos direitos humanos. E inclui também o estabelecimento de mecanismos de cooperação internacional para a investigação de tais crimes.

A relatora da proposta, deputada Rosa Neide (PT/MT), apontou em sua análise que com o crescimento do acesso à internet, também aumentaram os crimes praticados na esfera virtual, citando que o número de denúncias desse tipo de crime passou de 75.428, em 2019, para 156.692, em 2020, conforme dados das notificações recebidas pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Entre os crimes cibernéticos que tiveram maior crescimento estão a pornografia infantil (o maior número de denúncias), neonazismo (alta de 740%), racismo (alta de 147,8%) e violência ou discriminação contra a mulher (aumento de 78,5%).

A parlamentar destacou que a impunidade e a intensificação desse tipo de ataque à dignidade humana não raro pode desencadear uma violência direta contra grupos discriminados.

O Projeto de Lei 4.839/2020, de autoria de Felipe Carreras (PSB/PE), estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. A proposta afirma que cabe ao poder público federal, estadual e distrital formular políticas públicas destinadas a garantir o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais e desdobrá-las em planos de ação dotados de estratégias e metas definidas, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais e com respeito e valorização da identidade, formas de organização e instituições desses povos e comunidades.

A deputada Érika Kokay, relatora do texto, destacou em seu parecer que o projeto reconhece a importância da participação de todas as esferas federativas e da elaboração de metas a curto, médio e longo prazo, para que se tenha a construção adequada das políticas públicas voltadas aos povos e comunidades tradicionais. Kokay reforçou também que a Constituição Cidadã de 1988 aborda a sociedade brasileira como pluriétnica, buscando a garantia da dignidade humana a todos os cidadãos e grupos que a formam, em respeito às especificidades socioculturais de cada um deles.

 

Fábia Pessoa/CDHM