CDHM aprova projetos para prevenir discriminação em estabelecimentos e promover igualdade racial
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na reunião deliberativa desta quarta-feira (01/12) dois projetos de lei: o PL 5232/2020, que estabelece responsabilidade aos administradores de empresas que falharem em promover ações efetivas para prevenir e mitigar atos discriminatórios em seus estabelecimentos, e o PL 2067/2021, que destina 30% dos postos de trabalho a empregados pretos, pardos e indígenas em editais de licitação para contratos de serviços de execução por terceiros.
O PL 5232, de autoria dos parlamentares Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Ivan Valente (PSOL/SP), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Marcelo Freixo (PSB/RJ), David Miranda (PSOL/RJ), Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) e Orlando Silva (PCdoB/SP), prevê que empresas cujos empregados ou prestadores de serviços pratiquem atos discriminatórios deverão ser responsabilizadas civilmente pelos danos materiais e morais decorrentes de tais ações, podendo responder criminalmente pelos resultados desses atos quando conscientemente falharem em promover ações efetivas para sua prevenção e mitigação.
Os parlamentares apontaram que, embora os diretamente responsáveis por ações violentas ou discriminatórias em estabelecimentos sejam eventualmente responsabilizados, as empresas não empregam esforços efetivos para garantir que os clientes e frequentadores não sofram qualquer tipo de constrangimento, discriminação ou violência.
O relator, deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), foi favorável ao Projeto de Lei nº 5.232, de 2020, e seu apensado Projeto de Lei nº 5.303 em forma de substitutivo, e afirmou que “ambas as proposições buscam enaltecer os direitos humanos, seja do ponto de vista civil, seja sob a angulação penal”. Apontou também que o Código Civil já prevê a responsabilidade objetiva do empregador por seus empregados no exercício do trabalho, mas que se mostra oportuno o reforço normativo.
O PL 2067/2021, da deputada Benedita da Silva (PT/RJ), e de parte da bancada do PT, altera a Lei nº 14133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e prevê tornar cláusula necessária dos contratos de terceirização o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% dos postos de trabalho a empregados pretos, pardos e indígenas.
A deputada destacou que passados 132 anos da abolição da escravatura, o Brasil é um país extremamente desigual, que avançou muito pouco em termos de políticas de ações afirmativas. E que, além disso, segundo dados do Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial de 2017, em 24 unidades da Federação brasileira, a chance de um jovem negro morrer assassinado é maior do que a de um jovem branco, com a taxa de mortalidade de jovens negros sendo de 86,34 para cada 100 mil jovens negros na população, contra 31,89 para jovens brancos.
“A desproporção, que equivale a mais do que o dobro, representa um verdadeiro escárnio e revela, por si só, a farsa de uma ‘democracia racial’, que só existe na concepção dos que querem negar a realidade e fugir da solução do problema”, apontou Benedita.
O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), relator da proposta, afirmou que “quanto ao mérito, não há como deixar de observar que se trata de projeto oportuno, dada a lamentável conjuntura atravessada pelo país”.
Fábia Pessoa/CDHM