CDHM aprova emendas para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Os parlamentares da CDHM aprovaram por unanimidade a sugestão do presidente da Comissão, deputado Paulão (PT-AL), de emendas à LDO. Além das emendas a iniciativas do Estado, o colegiado propôs uma emenda de texto. Confira:
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PROGRAMA/AÇÃO |
META
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Programa: Justiça, Cidadania e Segurança Pública
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Projeto Apoiado (unidade) 27
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Programa: Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
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Projeto Apoiado (unidade) 27 |
PROPOSTAS DE EMENDAS DE TEXTO – LDO/2018
ANEXO III – DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º , § 2º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO.
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO, (itens 1 a 64 do PLDO 2018)
II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS:
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TEXTO PROPOSTO |
EMENDA ADITIVA
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1. Despesas com o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (LEI Nº 10.201, DE 14/02/2001) |
Anexo III, item 64
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2. Despesas com o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (LEI Nº 8.242, de 12/10/1991)
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Anexo III, item 64
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3. Despesas com o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN (LEI COMPLEMENTAR Nº 79, de 07/01/1994) |
Anexo III, item 64
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