CDHM aprova Convenção que combate a discriminação e a intolerância

A Convenção Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reafirma e aprimora os meios de proteção internacionalmente consagrados, além de incluir formas contemporâneas de racismo e discriminação e suprir lacunas regionais, já que até a sua aprovação pela OEA, não existia nenhum documento específico sobre o tema da discriminação racial no âmbito da Organização dos Estados Americanos.
28/05/2018 15h55

CDHM aprova Convenção que combate a discriminação e a intolerância

OEA

No dia 23 de maio, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) deu um importante passo para avançar na adoção de políticas públicas para combater atos de ódio e intolerância e aprovou a Convenção Contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Paulão (PT-AL). O projeto segue agora a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Desde que entrou em vigor, a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, é o primeiro documento internacional juridicamente vinculante que condena a discriminação baseada em orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

A Convenção traz, entre outras inovações, a possibilidade que os Estados que não tiverem aceito a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria contenciosa, ou seja, onde haja disputa ou conflitos de interesses, possam agir especificamente em matérias referentes à interpretação ou aplicação da Convenção sobre Racismo e sobre Discriminação e Intolerância.

O presidente da CDHM, deputado Luiz Souto (PT/PB), ressalta que após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, vai para o Plenário da Câmara e do Senado, será uma Emenda Constitucional, “dessa forma, o Brasil estará obrigado a respeitar e combater qualquer tipo de intolerância e preconceito com questões de raça, segmentos sociais, opção sexual, religião e até com categorias de trabalhadores”, destaca Luiz Couto.

O Brasil teve uma importante participação na elaboração da Convenção, no período de 2005 a 2013. As políticas então desenvolvidas no país de combate à discriminação e promoção da igualdade racial, como a adoção da política de cotas para as populações historicamente marginalizadas, além de violação dos Direitos Humanos por causa da orientação sexual, religiosa, cultural ou política, foram exemplos na construção da Convenção.

História

A Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é resultado de negociações iniciadas em 2005 promovidas pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Naquele ano, a Missão Permanente do Brasil na OEA, apresentou à Assemblei Geral o projeto para criação de um Grupo de Trabalho para elaborar uma Convenção contra o racismo e todas as formas de discriminação. As primeiras propostas foram apresentadas em 2011, na III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, na África do Sul. O Brasil foi presidente do Grupo de Trabalho por quatro vezes.

Em junho de 2013, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi finalmente aprovada durante a 43º Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Antígua, na Guatemala. No mesmo encontro também foi aprovada a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.

 

 Pedro Calvi / CDHM