CDHM aprecia emendas ao PLN que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) aprovou nesta terça-feira (13) emendas ao PLN 3/21, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.
Cada comissão pode apresentar até três emendas ao PLN. Comissões permanentes do Senado e comissões mistas do Congresso têm o mesmo direito, bem como as bancadas estaduais. As indicações das comissões serão analisadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), órgão legislativo do Congresso Nacional, composto por Deputados e Senadores.
A primeira emenda foi proposta pelos parlamentares Erika Kokay (PT/DF), Helder Salomão (PT/ES), Túlio Gadelha (PDT/PE) e Bira do Pindaré (PSB/MA) ao Programa 5034 - Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos, para a Ação 21AR, de Promoção e Defesa de Direitos para Todos. O programa inclui ações voltadas para pessoas em situação de rua, educação em direitos humanos, empregabilidade da população LGBT, enfretamento da LGBTfobia; combate ao trabalho escravo e à tortura, manutenção do Conselho Nacional de Direitos Humanos; programas para pessoas com deficiência; questão racial; pessoa idosa; violência contra crianças e adolescentes; equipagem de Conselho Tutelar; combate à violência contra a mulher.
A emenda n°2, dos deputados Joênia Wapichana (REDE/RR), Túlio Gadelha e Bira do Pindaré, trata do Programa 0617 – Proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, para a Ação 20UF, de regularização, demarcação e fiscalização de terras indígenas e proteção dos povos indígenas isolados.
E a emenda nº 3, de autoria dos deputados Bira do Pindaré e Túlio Gadelha, se destina ao Programa 1040 - Governança Fundiária-Incra, para a Ação 210Z, de reconhecimento e indenização de Territórios Quilombolas.
Além disso, foi apresentada emenda de texto a partir de propostas das deputadas Joenia Wapichana (REDE/RR) e Policial Katia Sastre (PL/SP) para alterar o Art. 4º e incluir recursos para enfrentar as consequências sanitárias, sociais e econômicas da pandemia de Covid-19, com foco nas populações mais vulneráveis, como povos indígenas e quilombolas, jovens, mulheres e pessoas negras, além da primeira infância.
A LDO orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. Contém informações sobre as metas e prioridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público da União. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional e também define a meta fiscal para o ano seguinte.
A previsão é de que a LDO 2022 seja votada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (15).
Fábia Pessoa/CDHM
Com informações da Agência Senado.