Aulas sobre tortura e métodos de execução: parlamentares pedem ao MP paulista investigação e punição de professores de curso para a polícia

“... Bandido ferido é inadmissível chegar vivo ao pronto-socorro. Só se você for um policial de merda. Você vai socorrer o bandido, como?! Com esta mão, você vai tampar o nariz e, com esta, a boca. É assim que você socorre um bandido”. Norberto Florindo Júnior, professor do Curso AlfaCon e ex-policial militar, em 24/10/2019.
30/10/2020 14h15

Foto: Fernando Bola

Aulas sobre tortura e métodos de execução: parlamentares pedem ao MP paulista investigação e punição de professores de curso para a polícia

Helder Salomão (PT/ES) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ)

O vídeo, com essa afirmação, divulgado pelo site Ponte Jornalismo, é um dos fatos reportados nesta sexta-feira (30) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), e por Marcelo Freixo (PSOL/RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos com Participação Popular.


Os parlamentares pedem informações sobre as medidas que já foram adotadas sobre a situação, tanto sobre as pessoas mencionadas nos relatos, como também sobre o funcionamento da empresa Curso AlfaCon. Salomão e Freixo querem, ainda, que, se não nenhum procedimento para apurar o caso, que sejam tomadas providências “investigatórias e persecutórias”.


De acordo com reportagem do site Ponte, Norberto é ex-capitão da Polícia Militar de São Paulo e foi professor de Direito na escola da PM paulista. Foi demitido da PM em setembro de 2009, depois de um processo por uso de cocaína no alojamento da Diretoria de Ensino da PM.


“100 socorros”


No mesmo vídeo relatado ao Procurador-Geral, o professor Norberto afirma que “eu prestei uns 100 socorros, eu nunca perdi um paciente [risos]. Todos que socorri chegaram mortos, todos. Nunca prevariquei... Não tenho dó e torturo até umas horas. E digo mais: para falar em tortura, fala na hora. Tortura não demora, isso de DOI-Codi... ‘Fiquei 15 dias sendo torturado’. Não existe isso! Tortura é pontual, curto, direto e reto”.


Em outro momento, ele defende: “... Nada como uma tortura bem aplicada para saber onde está [a droga]. Se você não tortura, deixa comigo, eu faço, tenho problema nenhum. Consciência livre, leve e eu sou bom nesse troço, hein?!”. “Não tenho dó e torturo até umas horas”.


Em mais um exemplo, desta vez durante palestra em Minas Gerais. “... E matar então? [risos] Falo para o pessoal: não sou o melhor professor de Direito da AlfaCon, mas sou o que tem mais homicídio nessa porra aqui”, diz, quando se pode ouvir risos ao fundo. “São 28 [homicídios] assinados, um embaixo do outro, mais uns 30 que não assinei [risos]”.


Em novembro de 2019, ainda segundo o site de notícias, os fatos teriam sido denunciados à Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo e ao Ministério Público de São Paulo para apurar as condutas de apologia à tortura e incitação à violência.

 

“mulher morta não tem problema”


A linha adotada pelo AlfaCon tem no professor e sócio-fundador da empresa, Evandro Bitencourt Guedes, outro exemplo. Ele diz, durante uma aula cujo vídeo foi publicado no Instagram: “... mulher pode tá desabada que até desmaiada - tanto que se chegar um defunto lá - se você trabalhar no necrotério, se chegar uma menina lá você pode conseguir uma cópula vaginal com a mulher morta não tem problema”.
Guedes segue ensinando formas de tortura de presos durante ações de intervenção nos presídios e diz que “matar traveco com pinto não é feminicídio”.


“Os fatos que relatamos afrontam a Constituição da República, são contrários aos princípios basilares dos Direitos Humanos. São uma confissão de incentivo à prática de extermínio. Além disso, os casos demostram prática de tortura, que é um crime imprescritível”, explica o presidente da CDHM, Helder Salomão.


O ofício enviado para Mário Sarrubbo destaca também o que diz a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes que estabelece que é “dever do Estado tomar medidas eficazes, de cunho administrativo e judicial, ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

Pedro Calvi / CDHM