Audiência pública debate aplicação da Lei que define crimes raciais aos casos de homofobia
A Lei 7716/89, promulgada há 25 anos, deu à prática do racismo a tipificação de crime inafiançável e imprescritível. A Lei definiu como crime, dentre outras questões, quando a pessoa negra é cerceada, proibida a sua entrada em locais públicos. A Lei qualificou como crime de discriminação racial também quando alguém tenta Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou a convivência familiar e social em razão da cor da pele.
Hoje, informa a deputada Janete Pietá (PT/SP), em um dos requerimentos pela audiência pública, o número de denúncias de casos de racismo é crescente, sem a ampliação do número de delegacias especializadas. Além disso, casos de discriminação racial entoados por torcedores em estádios de futebol, ampliados pela gravação da TV, provocam a necessidade de se rediscutir a legislação existente.
Diante do que dispõe a legislação de crimes raciais, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em julho, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal solicitando que crimes de homofobia e transfobia sejam enquadrados nas penas previstas para crimes raciais, até que seja aprovada Lei específica.
Na tese do procurador-geral, a Justiça deve aplicar para os casos de homofobia o artigo 20 da Lei 7716/89, que classifica como crime praticar ou induzir a discriminação ou o preconceito e impõe pena de até três anos de reclusão mais multa. O deputado Renato Simões (PT/SP), em outro requerimento pela audiência pública, destaca que “a tese inova a leitura vigente dos dispositivos legais e terá reflexos de grande interesse social.”
Foram convidados para debater sobre a aplicação da Lei 7716/89, nos casos de discriminação racial e homofóbica, a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; a ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros; e o procurador federal dos Direitos dos Cidadãos, Aurélio Rios.
Serviço CDHM – Audiência Pública para debater a aplicação da Lei 7716/89, nos caos de discriminação social e homofóbica, dia 3/12, 14 horas, no Plenário 9 das Comissões.