Após manifestação da CDHM, STF suspende despejo de indígenas no Paraná
“Fomos informados que houve vícios processuais durante o rito processual, como cerceamento de defesa porque não existiu citação válida dos indígenas, além de fatos e provas novos”, explica Helder Salomão. O parlamentar destacou também para o STF que os indígenas da comunidade Kaingang alegaram que estavam dispostos a resistir "com a própria vida, se for preciso", para permanecer na terra tradicionalmente ocupada. “Temos a atribuição de receber, avaliar e investigar as denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos, e ainda assuntos referentes aos indígenas e às terras por tradicionalmente ocupadas”, conclui Salomão.
O território
A o território Palmas te 2.944 hectares, onde vivem cerca de 600 indígenas, segundo dados do Governo do Paraná. A área fica entre nos munícipios de Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR). O território teve a delimitação original em 1909 e começou a ser demarcado em 1961.
Pedro Calvi / CDHM