Interdição Judicial - Especialistas Pedem Mudanças para a Contenção de Abusos

22/06/2005 17h50

A interdição judicial no Brasil precisar ser revista, a fim de evitar sua banalização e perda da cidadania em troca de benefício no valor de um salário mínimo. Esta foi a principal conclusão da audiência promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, presidida pela deputada Iriny Lopes (PT-ES), que requereu o debate com juristas, psiquiatras, peritos e técnicos do Governo Federal.

"É preciso entender que a interdição é medida extrema, e o paciente não deve ser visto como deficiente, mas como alguém que não consegue realizar plenamente suas atividades profissionais", afirmou o representante do Conselho Federal de Psicologia, Marcus Vinicius de Oliveira. O representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Joelson Dias, acrescentou que "restrição ou impedimento para o trabalho não deveria ser confundida com incapacidade mental ou invalidez".

Além de defenderem mudanças na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que regulamenta o assunto, os especialistas alertam que o Estado precisa adotar medidas para estimular a reinserção dos portadores de transtornos mentais na sociedade e procurar mecanismos de proteção à pessoa interditada. Na avaliação do representante da Rede Internúcleos da Luta Antimanicomial, Mark Nápoli, muitas famílias pedem a interdição de parentes apenas para conseguir meios de subsistência, mas "é preciso pensar no acompanhamento do tratamento de saúde e na reabilitação social e laboral do paciente".

O representante da Associação Brasileira de Psiquiatria Talvane Marins de Moraes reconheceu que, apesar da necessidade de reatualização da Loas, ocorreram avanços na legislação, como o fato de o novo Código Civil não considerar mais o doente mental automaticamente incapaz. Em vez de considerar passíveis de interdição "os loucos de todo gênero", como previa o código anterior, agora a definição é mais objetiva e condizente com os tempos atuais. Somente os doentes mentais graves e dependentes químicos, cuja capacidade de discernimento seja comprometida, é que podem ser interditados. "O problema é que muitos juízes ainda se baseiam nos critérios anteriores", alertou.

Fonte: Jornal da Câmara