Comissão rejeita exigência de bancas divulgarem advertência sobre revista imprópria
O texto nada mais é do que o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que contém ainda um parágrafo para determinar que “as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca”.
Ao defender a rejeição da proposta, prevista no Projeto de Lei 4555/16, do deputado Elizeu Dionizio (PSDB-MS), o relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), entendeu que obrigar a fixação em local visível do artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma medida irrelevante. “Atualmente, a maior exposição de crianças e adolescentes a conteúdos pornográficos ocorre por meio da rede mundial de computadores – a internet”, observou.
Segundo o relator, a implementação do projeto produziria ainda efeitos negativos para os estabelecimentos que comercializam esse tipo de conteúdo, criando gastos desnecessários aos comerciantes e também dificuldades de fiscalização em todo o território nacional”, completou o relator.
Tramitação
O projeto rejeitado tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção