Comissão exige que site de fabricante de bebida traga informações sobre reciclagem de embalagens

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga fabricantes de bebidas a informarem nas embalagens dos produtos o endereço eletrônico onde o consumidor encontrará informações sobre reciclagem.
21/05/2018 10h35

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

Comissão exige que site de fabricante de bebida traga informações sobre reciclagem de embalagens

Passarinho excluiu a previsão inicial de destinar 20% da verba publicitária para campanhas de reciclagem. "Trata-se de interferência na administração dos fabricantes de bebidas"

Pelo texto, o site deverá conter informações sobre o descarte das embalagens, tais como: 
- procedimentos necessários à reciclagem voluntária dos vasilhames; 
- destinação correta após o consumo e danos ao meio ambiente; e 
- programas desenvolvidos para a coleta dessas embalagens.

Relator na comissão, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) apresentou parecer pela aprovação do projeto principal – Projeto de Lei 3548/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – e de outros dois apensados (3813/15 e 9996/18), na forma de um substitutivo

O texto original do PL 3548/15 obriga fabricantes de bebidas a informar nas embalagens do produto feito em polietileno tereftalato (PET) e alumínio o valor que pagarão pela recompra do vasilhame, mas o relator discordou da inclusão desses dados nas embalagens. "Sugere-se que no rótulo das bebidas contenha apenas o endereço 
eletrônico do fabricante e particularidades do produto já exigidas por lei."

Segundo Passarinho, “é relevante destacar que grande parte do que está nas três proposições se encontra na Política Nacional de Resíduos Sólidos [Lei 12.305/10]. Entretanto, infelizmente, até o presente momento, não conseguiu ser implementada, principalmente por falta de investimentos”, observou Passarinho, que optou pela rejeição de outros dois projetos apensados. 

O texto aprovado prevê que a nova lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua aprovação. 

Tramitação
O substitutivo será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara