Viagens na pandemia ao exterior: quais os direitos do consumidor?
Segundo Leandro Nava, professor universitário e advogado especialista em direito do consumidor, até a última sexta-feira (12), 225 países tinham algum tipo de restrição para a entrada de brasileiros, que variam de acordo com o cenário local. Além destes, Nava revela que 108 países têm restrições fortes para a entrada de brasileiros. Nesse cenário, "as viagens podem estar suspensas, o país pode estar fechado ou a entrada pode ser permitida apenas para cidadãos e/ou para viajantes que atendam a rígidos requisitos".
Há ainda nove nações com restrições desconhecidas. Por conta dessa situação, no ano passado, o governo aprovou uma resolução que protege o consumidor em caso de cancelamento por motivos exteriores, isto é, não provocados nem pela operadora de voo nem pelo passageiro. No caso, a medida se refere à pandemia.
O texto perderia validade ao final de 2020, no entanto, o governo publicou uma MP (medida provisória) que estendeu os efeitos da resolução até 31 de outubro de 2021.
"Com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos, o governo prorrogou até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente", afirma o advogado.
Os critérios mencionados por Nava são: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, e observada a atualização monetária calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). "Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia", emenda.
Para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, os passageiros que decidirem adiar a sua viagem ficarão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem deixar o valor pago na passagem como crédito para utilização futura na mesma empresa aérea.
Já o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, "ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas", explica Leando Nava.
Fonte: Notícias R7