Viagens na pandemia ao exterior: quais os direitos do consumidor?

Uma viagem para o exterior exige dinheiro, tempo e, claro, planejamento. No entanto, a pandemia do novo coronavírus atrapalhou planos e muitos que tinham viagem marcada para fora do país agora vivem um cenário de incertezas em meio à segunda onda da covid-19, que trouxe insegurança e medo de viajar. Somam-se a isso, as restrições para entrada de brasileiros em vários países.
13/02/2021 00h00

Segundo Leandro Nava, professor universitário e advogado especialista em direito do consumidor, até a última sexta-feira (12), 225 países tinham algum tipo de restrição para a entrada de brasileiros, que variam de acordo com o cenário local. Além destes, Nava revela que 108 países têm restrições fortes para a entrada de brasileiros. Nesse cenário, "as viagens podem estar suspensas, o país pode estar fechado ou a entrada pode ser permitida apenas para cidadãos e/ou para viajantes que atendam a rígidos requisitos".

Há ainda nove nações com restrições desconhecidas. Por conta dessa situação, no ano passado, o governo aprovou uma resolução que protege o consumidor em caso de cancelamento por motivos exteriores, isto é, não provocados nem pela operadora de voo nem pelo passageiro. No caso, a medida se refere à pandemia. 

O texto perderia validade ao final de 2020, no entanto, o governo publicou uma MP (medida provisória) que estendeu os efeitos da resolução até 31 de outubro de 2021.

"Com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos, o governo prorrogou até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente", afirma o advogado. 

Os critérios mencionados por Nava são: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, e observada a atualização monetária calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). "Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia", emenda.

Nava explica que há diferentes cenários de cancelamento de viagens, seja por conta do passageiro, da pandemia do novo coronavírus ou pela própria operadora. 

Para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, os passageiros que decidirem adiar a sua viagem ficarão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem deixar o valor pago na passagem como crédito para utilização futura na mesma empresa aérea.

Já o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, "ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas", explica Leando Nava.

 

Fonte: Notícias R7