Telefônicas terão de garantir 100% de cobertura aos municípios na área de outorga

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta-feira (04/11) o parecer do deputado Elmar Nascimento ao PL nº 292/2015, que obriga as prestadoras de serviços de telefonia a expandir a cobertura para todos os distritos dos municípios abrangidos na área de outorga.
04/11/2015 13h25

Em seu substitutivo, Elmar destacou que a exigência encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que determina a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos por parte das concessionárias ou permissionárias. De acordo com o texto aprovado, as empresas vencedoras na licitação terão até dois anos para estender a cobertura dos serviços de telefonia fixa e móvel a 100% da área geográfica do município. Atualmente, é comum as concessionárias garantirem cobertura a cerca de 80%, deixando de fora periferias ou as áreas rurais.

Foi aprovado também o PL 8.026/2014 - relatado pelo deputado Marcio Marinho, que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a cumprir o horário de início dos eventos, sob pena de multa – e o Relatório Prévio da Proposta de Fiscalização e Controle 170/2014, do deputado Sérgio Brito. Essa PFC tem o objetivo de verificar denúncias de pacientes e profissionais da área médica em relação à eficácia dos genéricos. Agora, caberá ao Tribunal de Contas da União atestar se o controle realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os laboratórios garante efetivamente os efeitos esperados, a qualidade e a segurança dos medicamentos genéricos.